Em resposta a uma solicitação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal tomou decisão pelo encerrando das operações de uma associação formada administrada por um grupo fraudulento. Eles estavam envolvidos na emissão de declarações falsas para permitir que pessoas não qualificadas se beneficiassem do sistema de cotas étnico-raciais da Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa).
Miguel dos Santos Corrêa, Raimundo Ferreira de Sousa e Josael da Penha Luna, os líderes desta associação, agora enfrentam acusações criminais por falsidade ideológica, além de serem réus em uma ação civil que resultou na dissolução da entidade.
O foco da ação afirmativa da Ufopa é a inclusão exclusiva de candidatos indígenas. Para evitar fraudes, o edital da seleção exige não apenas a autodeclaração, mas também uma declaração de pertencimento. Esse documento, emitido por um grupo indígena, atesta a inclusão de um candidato com base em laços sociais, culturais e familiares.
Após denúncias de organizações indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o MPF iniciou uma investigação para apurar possíveis irregularidades na Associação Indígena do Estado do Pará (Aiepa). A investigação revelou que a Aiepa estava emitindo declarações falsas em nome de líderes indígenas para pessoas não qualificadas para o sistema de cotas.
Para confirmar a fraude, o MPF realizou várias diligências, incluindo o depoimento de candidatos e a solicitação de informações de organizações indígenas tradicionais e órgãos públicos. A investigação revelou que a associação não tinha apoio das comunidades que afirmava representar, e as informações nas declarações eram inconsistentes. Entre 2016 e 2019, foram emitidas 42 declarações com informações falsas.
Na ação civil, o MPF solicitou a anulação das declarações emitidas pela associação, a suspensão de suas atividades e, ao final do processo, a dissolução da organização. Esses pedidos foram aceitos pela Justiça.
No âmbito criminal, a Justiça aceitou a denúncia do MPF, tornando os líderes da Aiepa réus em uma ação penal por falsidade ideológica. Além disso, foram impostas medidas cautelares para prevenir novas infrações, incluindo a proibição de qualquer contato dos denunciados com as testemunhas e a proibição de que o grupo emita Declarações de Pertencimento com o objetivo de facilitar a participação de candidatos em provas, processos seletivos, concursos ou qualquer tipo de certame relacionado a programas de ações afirmativas destinadas a povos indígenas.