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Procon explica o que fazer para a troca de presentes do Natal

O comércio é obrigado a dar nota fiscal da compra.


Foto: Reprodução/Agência Brasil

Após as festividades natalinas, é comum que presentes não atendam exatamente às expectativas dos presenteados. No entanto, é importante conhecer os direitos dos consumidores diante de trocas e devoluções de produtos. O Procon reforça que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, lojas não são obrigadas a realizar a troca de produtos que estejam sem defeitos de qualidade ou quantidade.

De acordo com as normativas, o consumidor tem direito à troca apenas se as partes defeituosas não puderem ser substituídas ou se o problema não for resolvido dentro de um prazo máximo de 30 dias. Nesses casos, é permitido ao consumidor escolher entre a substituição do produto, reembolso ou abatimento proporcional do preço.

Embora a legislação não obrigue a troca por questões de gosto ou tamanho, muitas lojas optam por oferecer esse benefício como forma de fidelizar clientes. No entanto, é crucial que as políticas de troca estejam claramente expostas, detalhando todas as condições para o uso desse serviço.

A emissão da nota fiscal também é essencial, mesmo em presentes. Este documento oficial comprova a data, local e objeto da compra, servindo como garantia para o consumidor em caso de problemas. Sua entrega é obrigatória, inclusive em compras online, onde é comum a entrega de um comprovante sem o preço do produto, facilitando possíveis trocas.

Para compras virtuais, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de se arrepender da compra em até 7 dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato, com a devolução integral dos valores pagos, incluindo o frete, se aplicável. Contudo, é importante ressaltar que essa operação não se configura como troca, mas sim como arrependimento. As regras de troca para lojas online seguem os mesmos padrões das lojas físicas.

com informações da Agência Brasil

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