Foi sancionada pelo governador do Pará e publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 9.681, que obriga a permissão de acompanhantes de mulheres em exames e procedimentos ginecológicos no estado. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) no dia de 29 de agosto de 2022 e aguardava sansão do governador.
A partir de agora, todas as unidades de saúde, clinicas e consultórios que realizam procedimentos ginecológicos são obrigadas a permitir a entrada de acompanhantes e caso a paciente esteja desacompanhada o estabelecimento de saúde deverá disponibilizar uma profissional para acompanhar durante o atendimento.
De acordo com a nova lei, a obrigatoriedade é válida para qualquer procedimento ginecológico, mesmo que a paciente não esteja sedada. Quem descumprir a lei poderá pagar multa no valor que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil.
Ainda segundo a nova leia, as multas pagas em UPFs serão revertidas em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, cabendo à fiscalização aos órgãos fiscais competentes.