A Diretoria Estadual de Combate a Crimes Cibernéticos da Polícia Civil do Pará (DECC), com apoio da Diretoria de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAV), deflagrou uma operação para cumprir mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão contra um homem investigado pela prática do crime de cyberstalking. A prisão ocorreu nesta sexta-feira (18), no bairro Telégrafo, em Belém.
As investigações apontam que o suspeito realizava perseguição cibernética, por meio de redes sociais, contra a vítima. O indivíduo criava perfis falsos para a divulgação de conteúdo íntimo sobre fatos relacionados ao relacionamento amoroso que teve com a vítima do crime. A mulher já havia comparecido à Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) e possuía medida protetiva contra o acusado. Diante do descumprimento da medida, houve o pedido de prisão preventiva do suspeito.
Segundo o trabalho investigativo, o homem já possuía oito indiciamentos pela prática do mesmo crime contra outras três vítimas. Durante o cumprimento dos mandados foram apreendidos aparelhos celulares e notebooks, que serão analisados como parte do inquérito policial que investiga o caso.
Após o cumprimento do mandado, o homem foi encaminhado à unidade policial para as providências cabíveis, sendo colocado à disposição da Justiça.
A Lei nº 14.132/2021 tipifica o crime de perseguição, incluindo o artigo 147-A do Código Penal Brasileiro, que prevê punição para quem ameaçar alguém por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico. Nesse contexto, define-se cyberstalking como qualquer perseguição reiterada, por qualquer meio virtual, havendo ameaça à integridade física ou psicológica da vítima.
Qualquer pessoa que perseguir outra, a ponto de fazer com que ela não possa mais ir a determinados lugares sem se sentir ameaçada ou vigiada, telefonar e mandar e-mails ou mensagens de forma insistente, deverá se manter a uma determinada distância da vítima. Caso desrespeite essa determinação, o acusado pode ser preso.
A Polícia Civil reforça que todas as formas de invasão da privacidade devem ser consideradas “cyberstalking”, e devem ser denunciadas nas unidades policiais para a devida apuração e responsabilização dos autores do crime.
Fonte: AgĂȘncia ParĂĄ