MPF recomenda paralisação de obras em trecho de rodovias até que preservação arqueológica seja garantida no PA

O Iphan informou ao MPF que um sítio arqueológico está sofrendo danos.

Por Pablo Vastei em 24/01/2023 às 18:46:54

Solo com afloramento de material cerâmico - (Foto: Divulgação/Iphan)

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Secretaria de Transportes do Pará (Setran) e à uma construtora a paralisação imediata das obras de asfaltamento de trecho de 17 km de rodovias entre Óbidos e Oriximiná, na região do Baixo Amazonas.

A recomendação, expedida na sexta-feira (20), é para que as obras fiquem paralisadas até que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) autorize a continuidade delas.

Segundo informações apresentadas pelo Iphan ao MPF, a movimentação de maquinário pesado nas obras está provocando danos a um sítio arqueológico localizado na área, denominado Sítio Cipoal.

Antes de autorizar ou não prosseguimento das obras o Iphan precisa analisar o projeto de avaliação do impacto ao patrimônio arqueológico apresentado pela Setran e outros documentos, como o do programa de gestão do patrimônio arqueológico.

Tendo em vista os impactos negativos provocados pelas obras, o MPF também recomendou à Setran e à construtora Capitólio que sejam adotadas as medidas necessárias para realização de pesquisa de salvamento arqueológico do Sítio Cipoal e/ou outra recomendação que o Iphan indicar.

Caso o Iphan aponte a existência de problemas para o prosseguimento do processo de licenciamento, o MPF recomendou que a paralisação das obras seja mantida até que sejam cumpridas as medidas ou condições necessárias para superá-los.

Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade.

O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais cabíveis.

 

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Fonte: MPF

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