O juiz titular da 3ª Vara Criminal de Santarém, Gabriel Veloso de Araújo, aceitou a denúncia contra Jussara Nadiny Cardoso Paixão, acusada de causar a morte por atropelamento da jovem Líbia Tavares dos Santos. O caso ocorreu em 22 de fevereiro deste ano, na avenida Sérgio Henn. A decisão foi publicada nessa segunda-feira (24).
Líbia Tavares morreu após ser arremessada do capô do carro conduzido por Jussara. A vítima bateu a cabeça no asfalto e não resistiu aos ferimentos. A ré, Jussara Nadiny Cardoso Paixão, será submetida a um julgamento popular. O juiz Gabriel Veloso deve marcar a data do Tribunal do Júri ainda este ano, e, se condenada, poderá enfrentar uma pena de reclusão que varia de 12 a 30 anos.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) através do promotor de Justiça, Diego Libardi Rodrigues, no último dia 21 de julho. O magistrado ressaltou que a denúncia preenche todos os requisitos legais do artigo 41 do Código de Processo Penal, incluindo a exposição detalhada do fato criminoso, a qualificação da acusada e o rol de testemunhas.
De acordo com o MP, Jussara foi denunciada pelo crime de homicídio qualificado, com base em laudos que comprovaram a materialidade do delito. Segundo os autos, Jussara conduzia seu veículo sob efeito de álcool e, após uma discussão com a vítima, dirigiu por aproximadamente 230 metros antes de frear bruscamente, resultando no violento arremesso de Líbia ao solo. As inúmeras lesões sofridas por Líbia, como escoriações, fraturas, edemas, hemorragia cerebral e traumatismo craniano, foram a causa de sua morte.
Jussara Nadiny Cardoso Paixão foi presa em flagrante no dia do acidente e permaneceu detida até o dia 28 de março, quando lhe foi concedida liberdade provisória sob o cumprimento de medidas cautelares.
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O juiz determinou que a acusada seja citada por mandado no prazo de dez dias para apresentar resposta à acusação. Nessa resposta, ela poderá arguir preliminares, apresentar sua defesa, oferecer documentos e justificações, além de especificar as provas que pretende utilizar e arrolar suas testemunhas. O caso agora segue para a próxima etapa do processo, aguardando o julgamento em júri popular.