Mulher acusada de matar marido PM em Santarém recebe liberdade provisória

O juiz estabeleceu uma série de condições que a acusada deve cumprir durante sua liberdade provisória.

Por Pablo Vastei em 18/08/2023 às 17:29:42

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça tomou a decisão nesta sexta-feira (18), de conceder a liberdade provisória a Danielle Siqueira da Silva e Silva, acusada do homicídio do marido, o sargento da Polícia Militar, Márcio Anderson Vinholte Silva. O crime ocorreu na madrugada do dia 26 de julho na residência do casal, localizada no bairro Mapiri, em Santarém, região Oeste do Pará. 

O juiz Gabriel Veloso de Araújo, titular da 3ª Vara Criminal de Santarém, atendeu ao pedido do Ministério Público para a realização de novas diligências no caso e também apoiou a concessão da liberdade provisória à acusada.

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No despacho, o magistrado justificou a decisão com base no requerimento do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) para que o inquérito fosse devolvido à autoridade policial para a realização de diligências adicionais.

A promotoria também demonstrou apoio à liberdade de Danielle, apresentando argumentos da defesa que incluem o fato de ela ser mãe de um menor de idade, ter residência fixa, emprego regular, não possuir antecedentes criminais e ser ré primária.

Segundo o juiz: "Diante do pedido do órgão acusador para a devolução do caso à autoridade policial visando a realização de novas diligências, bem como da manifestação favorável à revogação da prisão preventiva, considero que os requisitos para a detenção cautelar da indiciada foram afastados. Portanto, neste momento, concedo a Danielle Siqueira da Silva e Silva o benefício da liberdade provisória".

O juiz estabeleceu uma série de condições que a acusada deve cumprir durante sua liberdade provisória:

- Abster-se de cometer novos crimes ou contravenções.

- Residir no endereço indicado, mantendo relações adequadas com familiares e vizinhos, além de comunicar com antecedência qualquer mudança de endereço ao Juízo.

- Comparecer mensalmente ao tribunal nos dias designados para informar e justificar suas atividades.

- Permanecer em sua residência todos os dias úteis das 21:00 às 07:00 e durante as 24 horas nos fins de semana e feriados.

Outras restrições incluem a proibição de associação com pessoas cumprindo pena, o porte de armas, o uso de substâncias entorpecentes e álcool, bem como frequentar locais específicos, como bares, boates e locais de prostituição.

Em relação ao processo, este foi devolvido à autoridade policial, que tem 30 dias para concluir as novas diligências indicadas pelo Ministério Público.

O juiz ordenou a assinatura de um Termo de Compromisso por parte de Danielle em até 72 horas, sob ameaça de revogação da liberdade provisória. Além disso, determinou a atualização do registro no Sistema PJE para refletir o novo status da ré como respondente em liberdade provisória.

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