O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, na sessão plenĂĄria desta quinta-feira (6), que José Alfredo Silva Hage Junior (PP) estĂĄ apto a concorrer ao cargo de prefeito de Monte Alegre (PA) na eleição suplementar marcada para domingo (9).
O ministro André Ramos Tavares, relator do caso, votou a favor de suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do ParĂĄ (TRE-PA), que havia indeferido a candidatura de Junior Hage. Segundo o TRE-PA, a transferĂȘncia do domicílio eleitoral do candidato para Monte Alegre, realizada em 1Âș de março de 2024, não cumpria as condições de elegibilidade. Para o Regional, Junior Hage deveria ter fixado domicílio eleitoral até dezembro de 2023.
No entanto, o relator do TSE argumentou que a Lei nÂș 9.504/1997 estabelece um prazo de seis meses para que o candidato possua domicílio eleitoral na circunscrição, regra aplicĂĄvel a eleições ordinĂĄrias. Tavares destacou que essa norma deve ser considerada em cenĂĄrios normais, onde as datas das eleições são conhecidas antecipadamente.
Ele ressaltou que o TRE-PA, ao estabelecer a necessidade de domicílio até dezembro de 2023 em uma decisão de abril de 2024, impôs um "requisito retroativo e de impossível implementação" para quem não havia, por acaso, cumprido as exigĂȘncias previamente. O ministro enfatizou que eleições suplementares são imprevisíveis quanto ao momento de sua realização, necessitando adaptação de prazos e formalidades para preservar os direitos políticos dos candidatos.
A decisão do relator foi acompanhada por todos os ministros e deve ser cumprida imediatamente, independentemente da publicação do acórdão.
Eleição suplementar
Em 21 de março de 2024, o TSE cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Monte Alegre, eleitos em 2020, após entender que Matheus Almeida dos Santos e Leonardo Albarado Cordeiro foram beneficiados por ilícito eleitoral. Consequentemente, o TRE-PA marcou uma eleição suplementar para o dia 9 de junho, com o objetivo de eleger novos representantes para o Executivo Municipal.