O Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, no início da tarde deste sábado (13), o pedido feito pelo Ministério Público do Pará (MPPA) de suspensão da liminar do Tribunal de Justiça do Estado (TJPA) que autorizava a realização da prova da Polícia Militar do Estado, prevista para ocorrer no domingo (14). A decisão de suspender a liminar de 1ª instancia foi do ministro Luiz Fux.
“Com efeito, a concentração presencial de tantos candidatos em momento de agravamento da crise sanitária vivenciada pelo Brasil e também pelo Estado do Pará representaria grave risco de lesão à saúde pública”, destaca a decisão.
O ministro destaca ainda que “as provas poderão ser adequadamente realizadas em data oportuna, quando relativizadas as restrições de circulação estabelecidas pelo próprio Estado do Pará.”
De acordo com a decisão do STF estão suspensas "todas as fases/etapas de concursos públicos e/ou processos seletivos simplificados em andamento em que se faça necessária a presença física de candidatos em locais de provas e/ou para entrega de documentos, enquanto em vigor as fases vermelha ou preta de classificação de nível de risco do Decreto Estadual nº 800/2020 e atualizações posteriores, até o trânsito em julgado da ação principal ou até decisão posterior proferida nestes autos."
Fonte: MPPA