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Santarém

Campanha "Seu Imposto de Renda Rende Sorrisos" vai beneficiar Fundo da Pessoa Idosa em Santarém

O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente também é atendido pela campanha.


Foto: Reprodução/Prefeitura de Santarém

Foi lançada em Santarém na última sexta-feira (12), a campanha 'Seu Imposto de Renda Rende Sorrisos'. Está é a 5ª edição da campanha e tem como novo desafio conseguir que os contribuintes possam destinar também um percentual de até 3% do imposto devido para o Fundo Municipal da Pessoa Idosa (FMPI).

A lei municipal que criou o FMPI foi sancionada no ano de 2018. Segundo a Lei, o fundo é um instrumento de natureza contábil que captará, repassará e aplicará recursos destinados a proporcionar o suporte financeiro para implementação de planos, programas, projetos e ações voltadas à pessoa idosa no município de Santarém, oeste do Pará.

O FMPI é gerenciado pela Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras). A aplicação dos recursos será deliberada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI). A Campanha destina recurso também para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

Os recursos que serão incorporados ao fundo provenientes de repasses da União, do estado, do Município, contribuições, doações, entre outros meios descritos pelo artigo 3º da Lei. 

"Com a sua contribuição destinando 3% para o FMPI, estará colaborando com as políticas públicas de assistência e inclusão do idoso em nosso município", observou Glaucya Fiori Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Santarém.

De acordo com a Receita Federal, quando você faz a sua Declaração Anual de Imposto de Renda, poderá decidir onde será aplicado a parcela do seu IR. Você não pagará mais imposto e nem terá sua restituição diminuída. Ele apenas permitirá que parte do seu imposto devido seja destinado diretamente para os Fundos Sociais da sua região, em vez de ser encaminhado ao Tesouro Nacional. Ao longo do ano, você pode destinar até 6% do seu valor estimado, ou se preferir, de janeiro até abril de cada ano, limitado a 3% do seu valor devido ou a restituir.

 

Com informações de santarem.pa.gov.br

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