O governo do Estado publicou, nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial do Estado (DOE), as legislações que preveem a ampliação da cobertura vacinal da população no Pará. Dentre elas, o Decreto 2.044/2021, que institui a Política Estadual de Incentivo à Vacinação contra a Covid-19 e torna obrigatória a comprovação da vacinação no Pará, e a Lei Estadual 9.369/2021, a qual também exige dos agentes públicos do Poder Executivo Estadual a entrega do comprovante, com o objetivo de assegurar o retorno seguro dos serviços prestados à sociedade pelo poder público.
“A atenção do Estado, com essa nova fase dos decretos de restrição, é o de incentivar e facilitar, para que todo cidadão possa se vacinar o quanto antes. Entre outras estratégias, estamos disponibilizando pontos de vacinação nos aeroportos, nos grandes portos e em todos os postos de saúde municipais, assim como nas unidades do TerPaz. A intenção é que o acesso à vacina seja fácil e conveniente”, explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
A partir deste momento, o Estado revoga o Decreto 800/2020, extinguindo o sistema de bandeiramento por região e as restrições na quantidade de pessoas por estabelecimentos, e torna o passaporte vacinal a principal condicionante para o funcionamento de locais com grande circulação de pessoas.
Ainda de acordo com o procurador-geral, neste primeiro momento não será obrigatória a apresentação do passaporte para o acesso a shopping e comércio de rua. No entanto, o Estado não descarta tornar as normais mais rigorosas, em caso de pouco adesão às medidas.
A presença de pessoas não vacinadas poderá ser possível desde que seja comprovada, por atestado médico apresentado com comprovante de identificação, a impossibilidade de administração de quaisquer das vacinas dispensadas contra a Covid-19 pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Neste caso, será exigida a apresentação de exame RT-PCR negativo, realizado nas últimas 48 horas.
Eventos
Com as novas medidas, ficam autorizados a realizar eventos em comemoração ao Réveillon apenas os Municípios que tiverem cobertura vacinal completa (duas doses ou dose única, dependendo do imunizante) igual ou superior a 70% de sua população elegível para vacinas, ou seja, igual ou superior a 12 anos de idade.
Além disto, da mesma forma, estão autorizados a realizar eventos em comemoração ao Carnaval as cidades que tiverem cobertura vacinal completa igual ou superior a 80%de sua população elegível.
Servidores públicos
A partir também desta segunda-feira (6), torna-se obrigatória aos agentes públicos a entrega do comprovante de vacinação contra o coronavírus. A comprovação deverá ser feita aos gestores dos órgãos ou entidades, mediante a apresentação do cartão de vacinação ou de certificado digital.
“A fiscalização será realizada por cada um dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, por meio da apresentação dos comprovantes de vacinação pelos servidores. Neste sentido, as secretarias poderão abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta do servidor que não se vacinar, o qual poderá resultar inclusive em demissão”, informou o procurador.
Fiscalização:
O trabalho de acompanhamento e fiscalização do cumprimento das normas vigentes será realizado pelos órgãos e entidades do Sistema Integrado de Segurança Pública e Defesa Social, incluindo as guardas municipais e os órgãos de fiscalização do trânsito.
“A primeira medida é a advertência. Caso não surta efeito, a multa será de 150 reais, que vai ser duplicada a cada reincidência. E, para pessoa jurídica, estabelecimentos, a multa é de até 50 mil reais. A Secretaria de Saúde (Sespa) e a Secretaria de Segurança Pública (Segup) já montaram um esquema de fiscalização por amostragem, que vai acontecer em diversos pontos do Estado ao longo desta semana. Estamos avançando na situação da pandemia, a qual, infelizmente, ainda não terminou. Mas, vivemos um novo momento, um momento de liberação de ocupações, de horários. Passamos ao momento de incentivo à vacinação”, finalizou Ricardo Sefer.
Fonte: AgĂȘncia ParĂĄ