VÍDEO: Motorista dá a ré de propósito para atingir idoso de 71 anos em Santarém, no PA

O caso foi registrado por câmeras de segurança na manhã de domingo (30) no bairro Aparecida.

Por Pablo Vastei em 31/01/2022 às 16:21:13

Foto: Reprodução/Câmeras de Segurança

Um idoso de 71 anos identificado como Antônio Alves Pontes foi atropelado na manhã de domingo (30) enquanto caminhava pela Travessa Barjonas de Miranda, no bairro Aparecida, em Santarém, oeste do Pará. Câmeras de segurança registraram o momento em que o motorista de um carro dá marcha à ré e bate com carro na vítima.

A imagens indicam que o atropelamento foi proposital, nelas é possível ver que o carro passa pelo idoso, que caminha pela lateral da via, e ao chegar próximo à esquina, retorna de ré, atropela a vítima e foge do local. (Veja o vídeo)

O idoso levanta aparentemente desorientado, mas segue caminho até uma panificadora que fica próximo ao local, onde recebeu ajuda dos funcionários. Antônio Alves costuma fazer esse percurso frequentemente para comprar pão. A família registrou um boletim de ocorrência.  

 

Nota de repúdio

O Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMDPI), emitiu na tarde desta segunda-feira (30) nota de repúdio em decorrência do atropelamento do idoso que estava indo à padaria. O Conselho disse que o caso está sendo investigado pela Polícia Civil para esclarecimentos e identificação do criminoso.

A nota diz ainda que recorrentemente, idosos têm sido vítimas dos mais variados tipos de violações de direitos, principalmente os que se encontram em situação de maior vulnerabilidade. Por isso, esclarecemos que existem diversos tipos de violências, é que a Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) dispõe que:"Art.4º Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.” § 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso."Art. 10 § 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor".

O Conselho finaliza dizendo que reprova e repudia quaisquer práticas que transgridam os direitos da pessoa idosa.

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