A Justiça do Trabalho determinou na tarde desta sexta-feira (23) a liberação dos recursos solicitados pela Pró-Saúde para que fosse providenciado o imediato pagamento aos mais de 1.500 trabalhadores que ainda estão sem receber os salários referentes ao mês de novembro de 2022, e também os valores referentes à primeira parcela do 13º salário de 2022.
A decisão foi da a juíza do Trabalho substituta Milena Abreu Soares em Ação Civil Pública ajuizada pelo Estado do Pará em face da Pró Saúde, na qual a parte autora pretende obter autorização para depósito judicial de créditos da ré vinculados ao Contrato de Gestão nº 023/2014/SESPA a fim de que a Organização Social quite valores de passivos trabalhistas de seus empregados celetistas e de seus prestadores de serviço, inclusive terceirizados.
Segundo a decisão da magistrada, "considerando que os valores devidos aos profissionais tratam-se de salários e remuneração referentes à prestação de serviços e atenta ao caráter alimentar e urgente que a própria Constituição Federal outorga a tais créditos (art. 100, §1º, CF/88), deve o judiciário sopesar os direitos em conflito na situação específica e proporcionar provimento jurisdicional célere e eficiente (art. 5º, LXXVIII, CF/88), missão precípua do Poder Judiciário".
Por essa razão, analisando os documentos trazidos aos autos, a juíza determinou "o repasse imediato do valor de R$8.571,696,99 para pagamento das verbas trabalhistas pendentes, com a determinação de que a Pró-Saúde comprove o efetivo pagamento dos salários de novembro/2022 e primeira parcela do 13º salário de seus empregados celetistas e dos prestadores de serviço nos termos determinados no prazo impreterível de 48hs a partir do recebimento do valor na conta indicada, sob pena de multa no valor de R$1.000.000,00.