Cadastro de Transportes já está ativo no Sisflora 2.0 da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas). Seguindo a publicação da Instrução Normativa (IN) no Diário Oficial do Estado em 28 de setembro de 2022, a Diretoria de Gestão Florestal (Dgflor) divulgou a informação, estabelecendo os procedimentos e critérios para solicitação e concessão de autorização de transporte estadual, interestadual e para exportação de produtos florestais do Pará.
De acordo com o artigo 40 da IN 01/2022, o cadastro requer o preenchimento obrigatório dos campos relacionados ao meio de transporte, placa ou registro do veículo ou embarcação a ser utilizada, além da descrição completa da rota de transporte para cada trecho a ser percorrido.
A Gerência de Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Gesflora) da Semas informou que a IN estipula que os veículos destinados ao transporte de produtos florestais devem ser previamente cadastrados tanto no Sisflora quanto no Módulo de Utilização de Recursos Florestais do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). Esses cadastros são realizados através do Cadastro Técnico Federal (CTF) do respectivo proprietário.
Ricardo Villaça Vanetta, diretor da Diretoria de Gestão Florestal da Semas, alertou os empreendedores sobre a importância de realizar os cadastros. “Solicitamos que os empreendimentos realizem os cadastros dos transportes utilizados, a fim de evitar transtornos de última hora, considerando as inovações do sistema, que, em breve, possibilitará as emissões de Guias Florestais, unicamente através das informações de tal cadastro", explica o diretor.
O Sisflora, integrado ao Ceprof (Sistema de Cadastro de Consumidores de Produtos Florestais), é um sistema que visa auxiliar e controlar a comercialização e o transporte de produtos florestais no Estado.