Justiça homologa acordo sobre a liberação de festas e eventos durante a pandemia em Santarém, no PA

Bares e similares poderão funcionar no bandeiramento amarelo se obedecerem às condições impostas

Por Pablo Vastei em 11/06/2021 às 13:29:45

A Promotoria de Justiça, o estado do Pará e o município de Santarém firmaram acordo no âmbito da Ação Civil Pública que tem como objeto a realização de festas e eventos que ensejem aglomeração no período da pandemia de covid-19, suspensos por medida liminar desde dezembro de 2020. O Juízo da 6ª Vara Cível homologou o acordo nesta sexta-feira (11), conforme debatido em audiência no dia 8 de junho.

De acordo com a decisão, estando o município em bandeiramento amarelo, os restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos afins ficam autorizados a funcionar até o horário de uma da manhã de segunda a sábado, e meia-noite aos domingos, conforme as regras previstas no acordo.

O acordo prevê as condições para a reabertura gradual dessas atividades a partir das avaliações e bandeiras do Projeto “RetomaPará” e quando os indicadores sinalizarem decréscimo do número de novos casos ou a estabilização após 14 dias seguidos, podendo ser revisadas a qualquer momento pelas autoridades sanitárias e pelo Comitê de Crise.

Permanecem proibidos e fechados ao público, durante os bandeiramentos preto, vermelho, laranja e amarelo, as boates, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos afins, além da realização de shows e festas abertas ao público, e de presença de público em eventos esportivos. Esses locais ficam autorizados a funcionarem como restaurantes, lanchonetes e bares, respeitando o protocolo específico do programa estadual, sendo autorizada a apresentação de músicos e artistas dentro da limitação definida pelo Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020.

O proprietário ou responsável pelo local deverá determinar a quantidade total de pessoas por evento (convidados, trabalhadores e/ou prestadores do número total), garantindo que não ultrapasse o limite máximo de 200 pessoas no local, e no mínimo o espaçamento de 1,5 m² por pessoa, para todas as atividades, seja em área aberta ou fechada, respeitando a capacidade máxima percentual de ocupação prevista no Decreto Estadual nº 800, de 31 de maio de 2020, sendo de 60% na bandeira amarela, 75% na bandeira verde e 100% na bandeira azul.

Os alvarás de funcionamento, licenças ambientais e outros expedidos pelo município ficam temporariamente suspensos, devendo os responsáveis pelos estabelecimentos protocolizar pedido de autorização precária por cada dia de evento, junto a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), sem custo adicional, com antecedência de cinco dias. A SEMMA encaminhará cópia das autorizações até as 12 horas de cada sexta-feira para o Núcleo de Vigilância em Saúde para fins de divulgação, ciência e fiscalização.

Os pedidos de autorização precária só serão analisados com a juntada da cópia do alvará de funcionamento/dispensa de licença ambiental/licença de operação ou qualquer outro que substitua.

Caso seja realizado em residência, deverá ser juntado relatório fotográfico, e as taxas administrativas deverão ser recolhidas.

Para que sejam cumpridos os protocolos de biossegurança o município de Santarém, além do protocolo específico do “RetomaPará”, deverá estabelecer aos proprietários/responsáveis pelos locais obrigações tais como: tais como: controle do fluxo de entrada e saída, uso obrigatório de máscaras, higienização, limpeza e desinfecção de ambientes, não utilizar pista de dança, dispensadores de álcool em gel de fácil acesso, além de regras para os serviços de buffet, apresentação de músicos e outras. Salões especializados em festas infantis podem liberar o espaço kids para uso das crianças, com exceção de brinquedos que tenham objetos menores possíveis de serem compartilhados e levados à boca, como piscina de bolinha, brinquedos com túneis e obstáculos, madeira, cordas, pneus e similares.

Em caso de descumprimento, serão cassados e/ou suspensos os alvarás sanitários e as licenças da Polícia Administrativa, além da aplicação de multa a ser estipulada e executada pelo Município, na quantia mínima de R$ 20 mil por evento. Caso ocorra o descumprimento das obrigações, e não for deflagrado o procedimento administrativo no prazo máximo de cinco dias da data do evento, o responsável pela autuação será multado na quantia de R$ 1 mil por evento, sem prejuízo da apuração de possível ato de improbidade administrativa do agente.

O MPPA destaca que o acordo foi fruto de discussão entre as partes, realizada em reunião ocorrida na quinta-feira (10) inclusive com a presença do advogado da Associação dos Músicos de Santarém, e que cabe agora o esforço de todos para cumprir e seguir no enfrentamento à covid-19 no município. 

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