O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma denúncia à Justiça Federal contra o advogado William Martins Lopes, acusando-o de racismo por proferir ofensas contra um grupo de indígenas em um restaurante em Santarém, no oeste do Pará, em agosto de 2022.
Segundo a denúncia, o incidente ocorreu em uma churrascaria da cidade, onde as lideranças indígenas se reuniram após participar de um evento da Confederação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), em parceria com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).
De acordo com o procurador da República no Pará, Felipe Palha, que presenciou o ocorrido, o advogado excedeu os limites da liberdade de expressão ao reproduzir estereótipos racistas contra toda uma etnia. Em um vídeo utilizado como prova, Lopes foi gravado fazendo declarações depreciativas, como a afirmação de que "índio não gosta de trabalhar". Além disso, ele ameaçou usar força física para se defender dos indígenas, alegando estar armado.
A atitude do advogado obrigou o grupo de indígenas a interromper o almoço e se retirar do local, buscando refúgio em seu hotel. Sentindo-se inseguros e amedrontados pela agressão sofrida, eles permaneceram no hotel até o momento de irem ao aeroporto.
O procurador da República Ricardo Negrini, que assina a denúncia, explica que qualquer tratamento discriminatório que cause constrangimento, humilhação ou medo é considerado discriminatório. Ele acrescenta que os rótulos desrespeitosos atribuídos aos indígenas, como "não gostar de trabalhar" e "vagabundos", são ofensas à honra de qualquer pessoa, especialmente quando direcionados a uma população com base em seu pertencimento racial.
Durante a oitiva, o advogado alegou ser defensor das causas das minorias, no entanto, o MPF constatou que seu histórico inclui reiteradas acusações de atuar em favor de grupos antagônicos às populações tradicionais.
O MPF sustenta que a conduta de Lopes se enquadra em três núcleos do crime tipificado no art. 20, § 2º, da Lei 7.716/1989: ao ofender os indígenas em ambiente público; ao induzir a discriminação contra esse povo tradicional; e ao incitar e reforçar o sentimento de discriminação contra indígenas em outras pessoas. Diante disso, o órgão solicita à Justiça Federal que receba a denúncia contra o advogado e o condene ao pagamento de R$ 150 mil a título de danos morais coletivos.