MPF denuncia advogado que ofendeu grupo de indígenas em restaurante em Santarém, no PA

Ele foi acusado de racismo após agredir verbalmente lideranças indígenas que almoçavam em uma churrascaria da cidade, em agosto de 2022.

Por Pablo Vastei em 28/07/2023 às 07:36:07

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma denúncia à Justiça Federal contra o advogado William Martins Lopes, acusando-o de racismo por proferir ofensas contra um grupo de indígenas em um restaurante em Santarém, no oeste do Pará, em agosto de 2022.

Segundo a denúncia, o incidente ocorreu em uma churrascaria da cidade, onde as lideranças indígenas se reuniram após participar de um evento da Confederação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), em parceria com a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

De acordo com o procurador da República no Pará, Felipe Palha, que presenciou o ocorrido, o advogado excedeu os limites da liberdade de expressão ao reproduzir estereótipos racistas contra toda uma etnia. Em um vídeo utilizado como prova, Lopes foi gravado fazendo declarações depreciativas, como a afirmação de que "índio não gosta de trabalhar". Além disso, ele ameaçou usar força física para se defender dos indígenas, alegando estar armado.

A atitude do advogado obrigou o grupo de indígenas a interromper o almoço e se retirar do local, buscando refúgio em seu hotel. Sentindo-se inseguros e amedrontados pela agressão sofrida, eles permaneceram no hotel até o momento de irem ao aeroporto.

O procurador da República Ricardo Negrini, que assina a denúncia, explica que qualquer tratamento discriminatório que cause constrangimento, humilhação ou medo é considerado discriminatório. Ele acrescenta que os rótulos desrespeitosos atribuídos aos indígenas, como "não gostar de trabalhar" e "vagabundos", são ofensas à honra de qualquer pessoa, especialmente quando direcionados a uma população com base em seu pertencimento racial.

Durante a oitiva, o advogado alegou ser defensor das causas das minorias, no entanto, o MPF constatou que seu histórico inclui reiteradas acusações de atuar em favor de grupos antagônicos às populações tradicionais.

O MPF sustenta que a conduta de Lopes se enquadra em três núcleos do crime tipificado no art. 20, § 2º, da Lei 7.716/1989: ao ofender os indígenas em ambiente público; ao induzir a discriminação contra esse povo tradicional; e ao incitar e reforçar o sentimento de discriminação contra indígenas em outras pessoas. Diante disso, o órgão solicita à Justiça Federal que receba a denúncia contra o advogado e o condene ao pagamento de R$ 150 mil a título de danos morais coletivos.

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