Ministério Público Federal denuncia apresentador da TV por crime de racismo em Santarém, no PA

Ofensas teriam ocorrido durante transmissão do Programa Conexão Catraia, pelo Facebook; pena pode chegar a 4 anos de prisão.

Por Pablo Vastei em 02/09/2023 às 10:12:11

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma denúncia por crime de racismo contra o apresentador de TV, Raymmond Klebbert de Sousa. Segundo a ação penal, o apresentador é suspeito de praticar, induzir e incitar discriminação e preconceito de raça e etnia contra os indígenas dos municípios paraenses de Aveiro, Belterra e Santarém. O suposto crime teria ocorrido durante a transmissão pelo Facebook do programa Conexão Catraia, da TV Catraia, em 23 de junho de 2022.

De acordo com a denúncia, o apresentador teria utilizado expressões pejorativas e depreciativas para questionar a autenticidade das identidades étnicas, afirmando que os povos do Baixo Tapajós são etnias "faz de conta" e "pseudos". Ele também sugeriu que essas populações indígenas seriam "inventadas" e estariam "brincando de índio", em contraste com o que ele considerou "índios de verdade", referindo-se aos Muirapinima, Munduruku e Zo'é.

As declarações supostamente racistas, conforme alegado pelo MPF, foram proferidas pelo apresentador durante uma discussão no programa sobre o evento "Acampamento Santarém Território Indígena: Luta pela Vida", organizado pelo Conselho Indígena Tapajós e Arapiuns (Cita). O encontro ocorreu de 20 a 25 de junho do ano anterior, na praça Barão de Santarém (PA), e abordou temas como a demarcação de territórios, educação indígena e mudanças climáticas.

O MPF argumenta que Raymond teria ultrapassado os limites do direito constitucional à liberdade de expressão, cometendo crimes de racismo e discurso de ódio. Para o MPF, essa atitude viola direitos fundamentais, como a dignidade humana, a honra e a imagem, garantidos pelo artigo 5º da Constituição da República.

Além da condenação pelo crime de racismo, que pode resultar em uma pena de 1 a 3 anos de prisão e multa, o MPF solicita que seja aplicado ao caso o aumento de pena previsto no Estatuto do Índio (Lei 6.001/1973). O artigo 59 dessa legislação estabelece que a pena seja aumentada em um terço quando o crime é praticado contra a comunidade indígena, podendo chegar a 4 anos de prisão no caso de racismo.

O Ministério Público também requer que o apresentador seja obrigado a pagar uma indenização no valor mínimo de R$150 mil por danos morais coletivos, que serão revertidos em favor dos 14 povos indígenas do Baixo Tapajós. Essa comunidade reúne 17 mil pessoas de diversas etnias, incluindo Arapiun, Arara Vermelha, Apiaká, Borari, Kumaruara, Jaraki, Maytapú, Munduruku, Munduruku-Cara Preta, Sateré-Mawé, Tapajó, Tupaiú, Tupinambá e Tapuia.

A ação também pede que a Justiça Federal determine a remoção dos vídeos com as supostas ofensas racistas do canal do Facebook da TV Catraia em um prazo de 48 horas, sob pena de interrupção da transmissão televisiva ou eletrônica (ou por qualquer outro meio) dos programas apresentados pelo denunciado. Em caso de descumprimento, o MPF requer a suspensão do canal.

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