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Seca no Pará

Prefeitura de Santarém declara situação de emergência devido à estiagem na região

Famílias de seis áreas estão sendo diretamente prejudicadas, de acordo com Parecer da Defesa Civil.


Foto: Reprodução/Agência Santarém

O prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, anunciou nesta quinta-feira (12) uma declaração de situação de emergência em diversas áreas do município, em resposta ao Parecer Técnico nº 002/2023 da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec). A forte estiagem que afeta a região Amazônica tem causado sérios prejuízos sociais, econômicos e humanos, com comunidades ribeirinhas enfrentando dificuldades no acesso à água potável e na realização de atividades cotidianas devido à falta de abastecimento de água e problemas de mobilidade.

De acordo com o Decreto nº 856/2023, a situação de anormalidade está mais acentuada nas seguintes áreas:

Região do Arapixuna:

Comunidade Alto Jarí, Jarí do Socorro, Pindurí, Costa do Marimarituba, Centro do Marimarituba, Ilha do Bom Vento, Igarapé Açú e Tucumatuba

Região do Aritapera:

Comunidade Enseada do Aritapera, Centro do Aritapera, Boca de Cima do Aritapera, Água Preta, Mato Alto, Ilha de São Miguel, Santa Terezinha, CebeçaD´onça, Praia do Surubi-Açú

Centro do Surubi-Açú, Quilombo do Surubi-Açú e Carapanatuba.

Região do Tapará:

Comunidade Igarapé da Praia, Boa Vista do Tapará, Ilha do Palhão, Costa do Tapará, Tapará Mirí

Barreira do Tapará, Pixuna do Tapará e Santana do Tapará.

Região do Lago Grande:

São Vicente, Torrão, Cativo, Caraubal, Boa Vista, Piedade, Caranatinga/Babaçu

Ilha dos Patos e Recreio.

Região do Ituqui:

São José (Quilombo), Nossa Senhora de Lourdes, Fé em Deus do Ituqui, São Raimundo

São Benedito, Aracampina, São José I e Vila São Marcos, Nova Vista e Conceição do Ituqui.

Distrito de Alter do Chão:

O distrito de Alter do Chão também está sob a ameaça da estiagem e pode afetar mais de 3.687 famílias até a data da última vistoria em 26 de setembro de 2023, conforme detalhado no Parecer Técnico nº 002/2023 da Comdec.

O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais e voluntários para atuarem sob a coordenação da Comdec, com o objetivo de reduzir os impactos da estiagem prolongada no município. Além disso, serão realizadas campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade para facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, prestação de serviços e obras relacionadas à reabilitação dos cenários dos desastres estão dispensados de licitação, desde que possam ser concluídos no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, com a proibição de prorrogação dos contratos.

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