Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Meio Ambiente

Proibição de veículos em praias de Santarém permanece em vigor, com exceções limitadas

Carro em praias não estão liberados. Apenas eventos culturais e turísticos devidamente autorizados.


Foto: Reprodução/Prefeitura de Santarém

A proibição da circulação de veículos nas praias de Santarém, determinada pela Lei Municipal nº 18.714 de 2011, continua em pleno efeito, esclarece a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

O recente ajuste legislativo introduziu exceções à proibição original, permitindo a circulação de veículos somente em eventos culturais ou turísticos autorizados pelo órgão ambiental municipal. João Paiva, secretário municipal de Meio Ambiente, salientou que a proibição inicial, descrita no artigo 1º da Lei, ainda é válida: a entrada, permanência e circulação de veículos automotores em praias públicas de Santarém são proibidas, com multa estipulada de 500 UFMS (Unidade Fiscal do Município de Santarém) para os infratores, de acordo com o artigo 3.º da mesma Lei.

João Paiva ressaltou que as alterações buscam impulsionar a cultura e o turismo, mas que as autorizações para eventos serão concedidas apenas em locais que garantam a segurança do público, seguindo todas as normas administrativas e de segurança pertinentes.

Além disso, o secretário reforçou outras exceções já previstas na Lei Municipal nº 18.714 de 2011, incluindo veículos de órgãos policiais, de conservação ambiental, utilizados na limpeza e conservação das praias, serviços de emergência, funerários e para carga/descarga de embarcações como Jet-ski e lanchas.

Segundo a Semma, a fiscalização ativa nas praias e alertando que veículos flagrados desrespeitando a lei serão sancionados de acordo com as disposições vigentes.

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!