Após as festividades natalinas, é comum que presentes não atendam exatamente às expectativas dos presenteados. No entanto, é importante conhecer os direitos dos consumidores diante de trocas e devoluções de produtos. O Procon reforça que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, lojas não são obrigadas a realizar a troca de produtos que estejam sem defeitos de qualidade ou quantidade.
De acordo com as normativas, o consumidor tem direito à troca apenas se as partes defeituosas não puderem ser substituídas ou se o problema não for resolvido dentro de um prazo máximo de 30 dias. Nesses casos, é permitido ao consumidor escolher entre a substituição do produto, reembolso ou abatimento proporcional do preço.
Embora a legislação não obrigue a troca por questões de gosto ou tamanho, muitas lojas optam por oferecer esse benefício como forma de fidelizar clientes. No entanto, é crucial que as políticas de troca estejam claramente expostas, detalhando todas as condições para o uso desse serviço.
A emissão da nota fiscal também é essencial, mesmo em presentes. Este documento oficial comprova a data, local e objeto da compra, servindo como garantia para o consumidor em caso de problemas. Sua entrega é obrigatória, inclusive em compras online, onde é comum a entrega de um comprovante sem o preço do produto, facilitando possíveis trocas.
Para compras virtuais, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante ao comprador o direito de se arrepender da compra em até 7 dias após o recebimento do produto ou assinatura do contrato, com a devolução integral dos valores pagos, incluindo o frete, se aplicável. Contudo, é importante ressaltar que essa operação não se configura como troca, mas sim como arrependimento. As regras de troca para lojas online seguem os mesmos padrões das lojas físicas.
Fonte: com informações da Agência Brasil