Liminar judicial determina que a União forneça água potável à aldeia indígena no PA

Água utilizada pelos indígenas é imprópria para consumo, tendo apresentado mau cheiro e ocasionado doenças na comunidade.

Por Portal do Tapajós em 11/01/2024 às 08:14:05

Foto: Ilustração

A Justiça Federal em Marabá acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu uma liminar que estabelece que a União forneça água potável à aldeia Tokurykti Jõkrikatêjê, localizada na Terra Indígena Mãe Maria, próxima ao município de Bom Jesus do Tocantins (PA), em até 48 horas. A água disponível na comunidade, além de ser insuficiente para abastecer toda a aldeia, foi considerada imprópria para o consumo devido a análises técnicas que identificaram mau cheiro e problemas de saúde entre os moradores.

Os indígenas têm obtido acesso à água por meio de um poço semiartesiano, perfurado pelos próprios habitantes com 12 metros de profundidade, e por um poço artesiano com 46 metros de profundidade, perfurado em colaboração com a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai). Não há limpeza regular ou monitoramento por parte do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) nos poços, resultando em problemas de saúde, especialmente durante o período de inverno.

A qualidade inadequada da água foi confirmada por uma visita técnica realizada na aldeia em novembro do ano passado. Um relatório, elaborado com amostras coletadas nos poços que atendem à comunidade, indicou uma concentração bacteriana acima dos limites aceitáveis para potabilidade. A presença da bactéria E. coli foi detectada em proporção 25/100, podendo causar infecções urinárias, diarreias e problemas intestinais.

O juiz destaca na decisão liminar que o acesso à água potável é um direito humano fundamental e um meio de promoção da saúde, prevenindo diversas doenças relacionadas à água e melhorando a qualidade dos alimentos produzidos pela comunidade indígena. O texto enfatiza o dever do Estado em prestar serviços e promover ações para proteger e recuperar a saúde, sendo responsabilidade da União a proteção dos direitos indígenas.

Com a decisão, a União é obrigada a fornecer água para a aldeia no prazo de 48 horas, seja por meio de caminhão-pipa ou por meio do fornecimento de produtos e apoio técnico para tornar a água potável, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. A decisão também exige que a qualidade da água fornecida seja atestada por análise técnica. As medidas têm caráter emergencial e devem ser implementadas até a instalação de um sistema permanente de abastecimento de água na comunidade.

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