Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Santarém e região

TJE-PA nega pedido da Prefeitura de Santarém e mantém decisão que pode levar ao afastamento do prefeito Nélio Aguiar

Desembargador mantém a sentença que exige ações imediatas para melhorar as condições do Hospital Municipal de Santarém.


Foto: Reprodução

O desembargador Mairton Marques Carneiro, da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJEPA), decidiu manter a sentença que determinou à Prefeitura de Santarém, no oeste do Pará, a realização de obras de melhoria e adoção de medidas para garantir o pleno funcionamento do Pronto Socorro do Hospital Municipal de Santarém (HMS). A decisão foi tomada após o indeferimento do agravo de instrumento com pedido liminar interposto pela Prefeitura contra a determinação do juiz Claytoney Ferreira Passos.

O juiz Claytoney Ferreira havia estipulado um prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Santarém realizasse as intervenções necessárias no HMS, sob pena de afastamento do prefeito Nélio Aguiar. O desembargador Mairton Carneiro destacou a importância da tutela de urgência quando há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o risco ao resultado útil do processo.

No despacho, o desembargador ressaltou que a Prefeitura não cumpriu as medidas impostas legalmente para o funcionamento adequado do hospital, citando ainda a situação caótica da saúde no município de Santarém. Ele mencionou o incêndio ocorrido no HMS em setembro de 2023, que resultou na interdição judicial do hospital, além de uma série de ações civis públicas relacionadas à reforma de unidades básicas de saúde na região.

Incêndio ocorrido no HMS em setembro de 2023 - Foto: Reprodução/Arquivo

Apesar de um bloqueio judicial de R$ 5 milhões, o desembargador observou que a PMS persiste na falta de cumprimento integral da determinação judicial, evidenciando a necessidade de ação imediata para garantir a efetividade das medidas impostas.

A decisão deixa claro que o afastamento do prefeito é uma medida excepcional, porém necessária para assegurar o cumprimento das determinações judiciais. O desembargador ressaltou a importância da medida para garantir a efetivação da decisão judicial, que trata de uma questão de extrema importância: a saúde pública.

Diante disso, a decisão mantém o prazo estabelecido para que o Município de Santarém cumpra as determinações judiciais, reforçando a necessidade de uma ação imediata para garantir a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população de Santarém e região.

"Portanto, sob o atual exame, não se justifica a concessão do efeito suspensivo requerido. Impõe-se a necessidade de instauração do contraditório recursal, a fim de possibilitar uma apreciação mais acurada sobre o mérito do recurso em questão. Quanto ao perigo da demora, ou periculum in mora, observa-se que a medida extrema de afastamento só terá lugar na hipótese de não cumprimento da ordem judicial dentro do prazo estabelecido, situação esta não antecipadamente esperada. Assim, não se configura, no momento, a urgência que poderia justificar a concessão da tutela provisória." - relatou o desembargador.

(*) com informações de O Quarto Poder

Santarém Hospital Municipal Pará Justiça

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!