Após recurso ajuizado pela 10ª Promotoria de Justiça de Santarém, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará deferiu, no último dia 7 de junho, o pedido do Ministério Público do Pará (MPPA) e determinou que o MunicÃpio de Santarém implemente transporte escolar especializado para uma criança com autismo severo. O serviço deverá buscar o estudante em sua residência e levá-lo até a escola localizada na zona urbana da cidade.
A decisão decorre de um Inquérito Civil instaurado pela 10ª Promotoria de Justiça de Santarém, conduzido pelo promotor de Justiça Ramon Furtado Santos, com o objetivo de garantir o Direito Fundamental à Educação. O MPPA destacou a necessidade de um transporte escolar contÃnuo e adequado, com frota adaptada e profissionais capacitados, em virtude do grau de autismo da criança.
O recurso de agravo de instrumento com efeito suspensivo foi interposto pela promotoria após o pedido inicial ter sido negado pelo JuÃzo de 1º Grau nos autos da Ação Civil Pública nº 0806891-44.2024.8.14.0051. A Administração Pública havia argumentado que já oferecia vagas em escolas próximas à residência do estudante, alegando não estar descumprindo o dever de garantir o acesso à educação.
No entanto, o desembargador Mairton Marques Carneiro, da 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, deferiu a liminar. Ele observou as obrigações impostas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), pelo Plano Nacional de Educação (PNE) e pela Lei nº 5.296/2004. O magistrado ressaltou que, devido ao grau de autismo da criança, a mudança de escola não seria viável, pois poderia prejudicar seu desenvolvimento.
"O transporte escolar especializado é necessário para garantir que a criança possa usufruir plenamente dos direitos garantidos pelo princÃpio da dignidade da pessoa humana", concluiu o desembargador na decisão.
Com isso, o municÃpio de Santarém deverá adotar as medidas necessárias para a implementação do transporte escolar especializado, assegurando o direito à educação da criança com autismo severo.