Tribunal de Justiça determina transporte escolar especializado para criança com autismo severo em Santarém, no PA

O município deve atender a necessidade de criança com autismo severo, buscando-a em sua residência e levando-a até a escola.

Por Redação/Portal do Tapajós em 14/06/2024 às 18:37:58

Foto: Reprodução

Após recurso ajuizado pela 10ÂȘ Promotoria de Justiça de Santarém, o Tribunal de Justiça do Estado do ParĂĄ deferiu, no Ășltimo dia 7 de junho, o pedido do Ministério PĂșblico do ParĂĄ (MPPA) e determinou que o MunicĂ­pio de Santarém implemente transporte escolar especializado para uma criança com autismo severo. O serviço deverĂĄ buscar o estudante em sua residĂȘncia e levĂĄ-lo até a escola localizada na zona urbana da cidade.

A decisão decorre de um Inquérito Civil instaurado pela 10ÂȘ Promotoria de Justiça de Santarém, conduzido pelo promotor de Justiça Ramon Furtado Santos, com o objetivo de garantir o Direito Fundamental à Educação. O MPPA destacou a necessidade de um transporte escolar contĂ­nuo e adequado, com frota adaptada e profissionais capacitados, em virtude do grau de autismo da criança.

O recurso de agravo de instrumento com efeito suspensivo foi interposto pela promotoria após o pedido inicial ter sido negado pelo JuĂ­zo de 1Âș Grau nos autos da Ação Civil PĂșblica nÂș 0806891-44.2024.8.14.0051. A Administração PĂșblica havia argumentado que jĂĄ oferecia vagas em escolas próximas à residĂȘncia do estudante, alegando não estar descumprindo o dever de garantir o acesso à educação.

No entanto, o desembargador Mairton Marques Carneiro, da 2ÂȘ Turma de Direito PĂșblico do Tribunal de Justiça do Estado do ParĂĄ, deferiu a liminar. Ele observou as obrigações impostas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), pelo Plano Nacional de Educação (PNE) e pela Lei nÂș 5.296/2004. O magistrado ressaltou que, devido ao grau de autismo da criança, a mudança de escola não seria viĂĄvel, pois poderia prejudicar seu desenvolvimento.

"O transporte escolar especializado é necessĂĄrio para garantir que a criança possa usufruir plenamente dos direitos garantidos pelo princĂ­pio da dignidade da pessoa humana", concluiu o desembargador na decisão.

Com isso, o municĂ­pio de Santarém deverĂĄ adotar as medidas necessĂĄrias para a implementação do transporte escolar especializado, assegurando o direito à educação da criança com autismo severo.

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