Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo, 6 de outubro, terão um prazo de 60 dias para justificar a ausência. O voto é obrigatório no Brasil para cidadãos com mais de 18 anos, sendo facultativo para jovens de 16 a 18 anos e para pessoas com mais de 70 anos.
A justificativa pode ser feita no próprio dia da eleição por meio do aplicativo e-Título, disponível para Android e iOS, ou em pontos físicos organizados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). Após o pleito, o eleitor também pode justificar sua ausência utilizando os mesmos meios. A Justiça Eleitoral recomenda o uso do e-Título, que deve ser baixado até sábado, 5 de outubro. No dia da eleição, o aplicativo não estará disponível para download, retornando apenas na segunda-feira, 7 de outubro. Para realizar a justificativa, basta preencher os dados solicitados no aplicativo, e o pedido será encaminhado para avaliação de um juiz eleitoral. Será necessário também pagar uma multa de R$ 3,51 por turno de ausência. O prazo final para justificar a falta no primeiro turno é até 5 de dezembro de 2024, e para o segundo turno, até 7 de janeiro de 2025.
Caso o eleitor não vote e nem justifique sua ausência nos dois turnos, ele acumulará duas faltas. A partir da terceira falta consecutiva sem justificativa, o título de eleitor pode ser cancelado, o que traz uma série de consequências, como a impossibilidade de tirar passaporte, realizar matrícula em instituições públicas de ensino ou assumir cargos públicos após aprovação em concurso. Eleitores que estão no exterior não precisam justificar ausência, pois estão isentos de votar.
Nas eleições municipais, não é permitido o voto em trânsito. Portanto, eleitores que estiverem fora de suas cidades no dia do pleito devem apresentar a justificativa de ausência. O segundo turno das eleições ocorrerá em 27 de outubro, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato obtenha a maioria dos votos válidos no primeiro turno.