O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os inquéritos que tratam de incêndios ocorridos em setembro de 2019 em Alter do Chão, distrito de Santarém, no oeste do Pará, devem ser apreciados pela Justiça Federal e não pela Justiça Estadual. A decisão resolve conflito de competência e segue o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que havia pedido o reconhecimento da competência federal na primeira instância e a reafirmou em parecer perante o Tribunal.
O julgamento do conflito de competência ocorreu no dia 26 de maio deste ano e o acórdão foi publicado nesta terça-feira (02). Pela decisão unânime, o STJ entende que os incêndios em Alter do Chão ocorreram em área de dominialidade da União, o que atrai a competência para investigação de ilícitos para a esfera federal. Com a decisão, os inquéritos referentes ao caso, inclusive aqueles em que a Polícia Civil do Pará chegou a prender e acusar um grupo de brigadistas da região, devem ser encaminhados para a Justiça Federal.
O pedido de definição da competência foi feito ao STJ pelo juiz federal Felipe Gontijo Lopes, que em fevereiro reconheceu que a competência é federal. Como na Justiça Estadual do Pará tramita processo que trata do mesmo tema, a Justiça Federal suscitou o conflito de competência perante tribunal.
“Seja porque o incêndio ocorreu em área pertencente à União, seja porque incidiu em assentamento extrativista administrado pelo Incra, autarquia federal, a competência para processamento e julgamento do crime é do juízo suscitante”, registrou em parecer ao STJ a subprocuradora-geral da República Ela Wiecko Volkmer de Castilho.
O pedido à Justiça Federal de reconhecimento da competência federal foi feito pelo procurador da República Gustavo Kenner Alcântara no inquérito aberto pela Polícia Federal (PF), porque as investigações apontaram que o crime foi praticado em área de dominialidade pública federal, e que toda a área atingida pelo incêndio também é de dominialidade pública federal.
Todos os três pontos de início da queimada estão no interior do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Eixo Forte, e lá atingiram floresta pública federal, bem do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), entidade autárquica da União, registrou o MPF.
O PAE é integralmente de dominialidade pública federal porque não é regularizado mediante a emissão de títulos de domínio privados individuais, e é uma modalidade de Projeto de Assentamento Ambientalmente Diferenciado destinado ao uso sustentável de riquezas extrativas florestais pela comunidade que ocupa tradicionalmente a área, havendo também interesse direto do Incra na conservação ambiental da área, ressaltou o MPF.
No pedido feito no inquérito, o MPF também apontou que os incêndios que se propagaram para além dos limites do PAE atingiram a Gleba Federal Arrecada Mojuí dos Campos, registrada em nome da União Federal.
A criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão pelo município de Santarém não altera o status fundiário da área, como a própria lei municipal reconheceu, frisou o MPF na manifestação enviada à Justiça Federal em Santarém.
Na decisão em que arquivou o inquérito e provocou o conflito positivo de competência entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual do Pará, o juiz federal concordou com o MPF, e registrou que “(…) embora o dever de preservação seja de competência comum, assim como o poder de fiscalização, e, embora a área atingida seja também uma UC [Unidade de Conservação] Municipal, a dominialidade continua sendo da União, posto que não foi transferida ao Município com a criação da APA Alter do Chão”.
O arquivamento do caso, pela impossibilidade de determinação da autoria do crime, foi pedido pelo MPF, em consonância com a conclusão da PF. As investigações contaram com diversas oitivas e perícia ambiental que articulou análise de imagens de satélite com imagens produzidas por drone, informações sobre as dinâmicas dos ventos, e análise de campo. Foi constatado que o incêndio teve origem em três locais diferentes e atingiu uma área de 1,2 mil hectares, mas não foram encontrados indícios mínimos que pudessem levar à autoria do crime.
Fonte: MPF