A Promotoria de Justiça Cível de Santarém firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para que a Avenida Anísio Chaves passe por adequações e assim assegure que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham seus direitos de acessibilidade garantidos.
O termo foi firmado na semana passada, entre o Ministério Público do Pará (MPPA), no âmbito do Inquérito Civil que está em tramitação na 11ª Promotoria e a Secretaria Municipal de Infraestrutura de Santarém, que tem o prazo de seis meses para realizar as obras.
Segundo o TAC, devem ser realizadas adequações nas edificações, mobiliários, espaços, calçadas e equipamentos urbanos nas calçadas e canteiro central da via, de acordo com as normas de acessibilidade. O documento destaca que o objetivo da tramitação é assegurar os direitos e interesses das pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida, em relação a garantia da observância das regras de acessibilidade nas obras da avenida.
O MPPA considera, dentre outras normas, as regras presentes na ABNT NBR 9050:2020 que trata sobre a acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. Assim, faz-se necessária uma rota acessível em um trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecte os ambientes externos e internos de edificações e espaços, que pode ser utilizada de forma autônoma e segura por todas as pessoas.
A rota acessível externa corresponde aos estacionamentos, calçadas, faixas de travessias de pedestres elevadas ou não, rampas, escadas, passarelas e outros elementos de circulação. A norma técnica ABNT NBR 1637:2016 trata da sinalização tátil no piso, com diretrizes para elaboração de projetos e instalação a fim de garantir a acessibilidade.
De acordo com o Termo, a Seminfra se comprometeu a adequar os espaços no prazo de seis meses, além de corrigir as situações específicas apontadas em relatório de vistoria técnica realizado pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (setor engenharia) do MPPA, de forma a garantir uma rota acessível, assegurando às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida a utilização do espaço com autonomia e segurança.
O Ministério Público assume a obrigação de não adotar nenhuma medida judicial ou extrajudicial relacionada ao ajustado com o município, caso venha a ser cumprido integralmente o disposto no TAC.
O descumprimento injustificado acarretará o pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por dia de atraso, sem prejuízo das demais sanções penais, civis e administrativas que forem cabíveis, devendo ainda ser atualizada monetariamente no momento de seu pagamento judicial e extrajudicial.
A fiscalização do cumprimento das obrigações será realizada pelo 11º cargo de Promotor de Justiça de Santarém.
Fonte: Com informações do G1