Comunidades rurais de Oriximiná no escuro: linhão passa, mas energia não chega para famílias

180 famílias e aproximadamente 656 pessoas, têm sido prejudicadas pela falta desse serviço público essencial.

Por Pablo Vastei em 23/09/2023 às 15:28:24

Foto: Ilustração

A Promotoria de Justiça de Oriximiná, a Promotoria de Justiça Agrária da 2ª Região e a Defensoria Pública do Pará entraram com recurso na Justiça Estadual para suspender os efeitos de uma sentença que negou os pedidos do Ministério Público do Pará (MPPA) e da Defensoria Pública para que a Equatorial Pará realizasse obras de instalação de energia elétrica em comunidades do Ramal do BEC, na zona rural de Oriximiná, no oeste do Pará. Essas comunidades, que abrigam cerca de 180 famílias e aproximadamente 656 pessoas, têm sido prejudicadas pela falta desse serviço público essencial.

A apelação foi apresentada pelos promotores de Justiça Herena de Melo e Bruno Fernandes, bem como pelo Defensor Público João Rafael Rodrigues. Ela decorre de duas Ações Civis Públicas que inicialmente foram movidas separadamente pelo MPPA e pela Defensoria, mas que foram consolidadas durante o processo. Os requerentes buscam a suspensão da sentença e a retomada dos efeitos da decisão liminar que ordenou que a Equatorial apresentasse um plano de obras e instalasse os serviços de energia nas comunidades.

A Ação Civil Pública instaurada pela Defensoria Pública teve como alvo a execução das obras para instalação de energia elétrica nas comunidades da Boca do BEC e Alambique I, que não foram contempladas pelo Programa Luz para Todos, embora a Linha de Transmissão de Energia passe sobre essas áreas. A Equatorial alega que essas áreas são propriedades privadas e que a empresa não tem autorização para realizar ou continuar as obras, que foram interrompidas.

A Ação movida pelo MPPA contra a empresa demandou a imediata implementação de medidas, como a instalação de equipamentos e a realização de obras essenciais para garantir o acesso ao Programa Luz para Todos nas comunidades do Ramal do BEC, além de solicitar que a Equatorial fosse condenada a pagar indenizações por danos materiais e morais coletivos, no valor de R$100 mil. O Juízo determinou a união das duas Ações, que estavam em fases distintas de tramitação quando a sentença foi proferida, julgando improcedentes os pedidos.

Em recursos anteriores, que também foram negados, o MPPA e a Defensoria identificaram omissões ao não se levar em conta a política pública de eletrificação rural do Programa Luz para Todos, mencionada nas ações, que já estava autorizada, em execução e com recursos alocados para atender os consumidores rurais das Comunidades do Ramal do BEC, em Oriximiná. Isso resultou em sérios prejuízos e impactos negativos na qualidade de vida e na dignidade dessas comunidades.

Entre outras alegações, o MPPA e a Defensoria argumentam que ao unir as duas Ações, que estavam em diferentes estágios processuais, não foi concedida ao Ministério Público a oportunidade de responder à contestação apresentada pela Equatorial Pará, violando assim os princípios do contraditório e da ampla defesa, além de configurar uma decisão-surpresa. Além disso, não há registro de que o membro do MPPA tenha sido intimado a se manifestar sobre a contestação e os documentos apresentados pela empresa.

O Portal do Tapajós solicitou um posicionamento da Equatorial Energia Pará, mas até a publicação da reportagem não teve retorno.  

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