Em uma ação que visa proteger as famílias deslocadas da Terra Indígena Alto Rio Guamá, no estado do Pará, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação direcionada ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A recomendação, datada de 17 de outubro, destaca a urgente necessidade de ação por parte do Incra para acelerar o processo de realocação das famílias não indígenas que foram retiradas da referida terra indígena.
A retirada das famílias ocorreu como resultado de uma decisão judicial e, embora tenha transcorrido quase quatro meses desde o deslocamento, não há informações disponíveis de que o Incra tenha tomado medidas administrativas concretas para efetivar a realocação dessas famílias, que atendem ao perfil de beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) em terras federais sob sua jurisdição.
De acordo com o documento, assinado pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Sadi Flores Machado, e pelos procuradores da República Felipe de Moura Palha e Silva e Nathalia Mariel Ferreira de Souza Pereira, as famílias deslocadas encontram-se em situação de vulnerabilidade, o que requer ação imediata por parte do Incra. Os procuradores destacam a importância de que o Incra intervenha prontamente para garantir o assentamento dessas famílias não indígenas, que continuam a sofrer prejuízos constantes, tanto de natureza moral quanto material, devido à suposta negligência por parte do Incra.
A responsabilidade do Incra neste contexto está prevista na Constituição e é explicitamente delineada no Plano Integrado de Desintrusão da Terra Indígena Alto Rio Guamá, que foi elaborado em conjunto com várias entidades e órgãos federais para cumprir a sentença judicial emitida em 2014. O plano estabelece que o Incra deve realizar uma série de ações, incluindo o cadastramento e seleção das famílias não indígenas que poderão ser assentadas, a identificação de áreas disponíveis para essas famílias e o fornecimento de apoio logístico, crédito de instalação e cestas básicas, entre outras medidas.
Em uma reunião realizada em setembro, a superintendente substituta do Incra no Pará informou que, devido à urgência da situação das famílias deslocadas, a administração regional do instituto assumiu a responsabilidade pelo cadastramento das famílias, enquanto a seleção ficou a cargo da sede do Incra em Brasília. No entanto, ainda não há informações disponíveis sobre a conclusão desse processo nem sobre lotes disponíveis para o assentamento das famílias, devido à suspensão das atividades de supervisão ocupacional.
O MPF recomenda que o Incra conclua a lista das famílias não indígenas que podem ser assentadas de acordo com o perfil do PNRA e tome medidas imediatas para retomar as atividades de supervisão ocupacional nos assentamentos federais sob sua gestão na região. Isso inclui a atualização dos dados cadastrais das famílias efetivamente ocupantes dos lotes destinados à reforma agrária, a identificação de ocupações indevidas e a inclusão de novos beneficiários.
Além disso, o Incra é instado a adotar medidas administrativas e judiciais para retomar áreas que estejam irregularmente ocupadas por terceiros que não constam na relação de beneficiários do PNRA. O instituto também deve destinar lotes vagos às famílias que aguardam na fila para serem beneficiadas no PNRA, com prioridade para as famílias de boa-fé selecionadas que desocuparam a Terra Indígena Alto Rio Guamá devido à desintrusão. Um cronograma para a alocação dessas famílias na área de assentamento deve ser estabelecido.
A recomendação estabelece um prazo de dez dias para que o Incra se manifeste após receber o documento.