MPF recomenda urgência na demarcação de Terra Indígena Munduruku após quase duas décadas de espera

O processo de demarcação teve início em 2004 e desde 2019, a demarcação está paralisada.

Por Pablo Vastei em 09/11/2023 às 14:23:42

Foto: Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação ao ministro de Estado de Justiça e Segurança Pública para que dê prioridade e urgência, no prazo de 60 dias, ao processo de demarcação da Terra Indígena (TI) Sawré Muybu, localizada em Itaituba, no sudoeste do Pará. A recomendação visa garantir a regularização da área, pleiteada pelo povo Munduruku há quase duas décadas.

De acordo com o MPF, os estudos preliminares para a demarcação iniciaram em 2004 a pedido dos Munduruku. No entanto, somente em 2012, a Fundação Nacional do Índio (Funai) formou o grupo técnico responsável pelo Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da terra indígena, que foi publicado em 2016. Após contestações administrativas, a etapa seguinte seria a expedição da portaria pelo Ministério da Justiça, o que ocorreu em 2019. Contudo, o processo foi inexplicavelmente devolvido à Funai no mesmo ano, permanecendo paralisado até abril de 2023.

Na recomendação, o MPF destaca que todas as etapas técnicas e jurídicas foram cumpridas, incluindo a análise das contestações. A demora atual é atribuída à inação do Poder Executivo Federal em dar continuidade ao processo demarcatório. O MPF ressalta que a expedição da portaria pelo Ministério da Justiça é um ato vinculado, devendo ocorrer caso todos os requisitos legais sejam atendidos. O órgão também menciona decisões judiciais que estipulam prazos para conclusão do processo demarcatório, prazos que já foram ultrapassados no caso da TI Sawré Muybu.

A procuradora da República Thaís Medeiros, autora da recomendação, destaca que a ausência de reconhecimento estatal da TI Sawre Muybu impulsiona invasões e destruição das terras indígenas. O Ministério da Justiça tem um prazo de dez dias para informar ao MPF se pretende acatar a recomendação, apresentando informações detalhadas sobre as providências já adotadas ou eventuais justificativas para o não atendimento.

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