A proibição da circulação de veículos nas praias de Santarém, determinada pela Lei Municipal nº 18.714 de 2011, continua em pleno efeito, esclarece a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O recente ajuste legislativo introduziu exceções à proibição original, permitindo a circulação de veículos somente em eventos culturais ou turísticos autorizados pelo órgão ambiental municipal. João Paiva, secretário municipal de Meio Ambiente, salientou que a proibição inicial, descrita no artigo 1º da Lei, ainda é válida: a entrada, permanência e circulação de veículos automotores em praias públicas de Santarém são proibidas, com multa estipulada de 500 UFMS (Unidade Fiscal do Município de Santarém) para os infratores, de acordo com o artigo 3.º da mesma Lei.
João Paiva ressaltou que as alterações buscam impulsionar a cultura e o turismo, mas que as autorizações para eventos serão concedidas apenas em locais que garantam a segurança do público, seguindo todas as normas administrativas e de segurança pertinentes.
Além disso, o secretário reforçou outras exceções já previstas na Lei Municipal nº 18.714 de 2011, incluindo veículos de órgãos policiais, de conservação ambiental, utilizados na limpeza e conservação das praias, serviços de emergência, funerários e para carga/descarga de embarcações como Jet-ski e lanchas.
Segundo a Semma, a fiscalização ativa nas praias e alertando que veículos flagrados desrespeitando a lei serão sancionados de acordo com as disposições vigentes.