Proibição de veículos em praias de Santarém permanece em vigor, com exceções limitadas

Carro em praias não estão liberados. Apenas eventos culturais e turísticos devidamente autorizados.

Por Pablo Vastei em 19/12/2023 às 07:49:06

Foto: Reprodução/Prefeitura de Santarém

A proibição da circulação de veículos nas praias de Santarém, determinada pela Lei Municipal nº 18.714 de 2011, continua em pleno efeito, esclarece a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

O recente ajuste legislativo introduziu exceções à proibição original, permitindo a circulação de veículos somente em eventos culturais ou turísticos autorizados pelo órgão ambiental municipal. João Paiva, secretário municipal de Meio Ambiente, salientou que a proibição inicial, descrita no artigo 1º da Lei, ainda é válida: a entrada, permanência e circulação de veículos automotores em praias públicas de Santarém são proibidas, com multa estipulada de 500 UFMS (Unidade Fiscal do Município de Santarém) para os infratores, de acordo com o artigo 3.º da mesma Lei.

João Paiva ressaltou que as alterações buscam impulsionar a cultura e o turismo, mas que as autorizações para eventos serão concedidas apenas em locais que garantam a segurança do público, seguindo todas as normas administrativas e de segurança pertinentes.

Além disso, o secretário reforçou outras exceções já previstas na Lei Municipal nº 18.714 de 2011, incluindo veículos de órgãos policiais, de conservação ambiental, utilizados na limpeza e conservação das praias, serviços de emergência, funerários e para carga/descarga de embarcações como Jet-ski e lanchas.

Segundo a Semma, a fiscalização ativa nas praias e alertando que veículos flagrados desrespeitando a lei serão sancionados de acordo com as disposições vigentes.

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