Encerrou nessa quinta-feira (15), o segundo período do defeso do caranguejo-uçĂĄ, conforme informado pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade (Ideflor-Bio). Durante os dias 10 a 15 de fevereiro, vigia a proibição da captura, transporte, beneficiamento, industrialização e comercialização do animal, conforme regulamentado pela Instrução Normativa nÂș 1, de 03 de janeiro de 2020.
A andada, fenômeno crucial para a reprodução da espécie, ocorre durante a lua cheia ou lua nova. Em 2024, esse evento ocorreu entre os dias 12 a 17 de janeiro (1Âș ciclo reprodutivo), 10 a 15 de fevereiro (2Âș ciclo reprodutivo), e retornarĂĄ de 11 a 16 de março (3Âș ciclo reprodutivo). É nesses períodos que se observa a reprodução do caranguejo-uçĂĄ.
A preservação do caranguejo durante a andada é vital para a manutenção dos ecossistemas costeiros, dada sua importância na cadeia alimentar e na ciclagem de nutrientes. O desrespeito ao período de defeso pode comprometer a reprodução e o equilíbrio populacional da espécie, afetando toda a biodiversidade dos manguezais.
"A educação ambiental e a divulgação de informações sobre a andada e suas consequĂȘncias são essenciais para promover uma relação harmoniosa entre os seres humanos e a natureza", enfatizou Mônica Furtado, gerente de Biodiversidade do Ideflor-Bio.
Recentemente, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) realizou ações de fiscalização, apreendendo mais de 400 animais comercializados indevidamente nos municípios de Capanema e Santo Antônio do TauĂĄ, no ParĂĄ.
No encerramento do segundo período do defeso, reforça-se a importância de respeitar a época de reprodução e contribuir para a preservação do caranguejo-uçĂĄ e dos ecossistemas costeiros, visando um futuro sustentĂĄvel para as gerações futuras.