MPF recomenda adoção de medidas para garantir direitos de servidores civis com deficiência no 8º BEC

O Ministério Público considerou o caso de repercussão coletiva, uma vez que afeta também outros servidores com deficiência do órgão.

Por Pablo Vastei em 19/04/2024 às 14:35:21

Foto: Reprodução/BNC Amazônia

Em uma recomendação enviada na última terça-feira (16) ao 8Âș Batalhão de Engenharia de Construção (8Âș BEC), o Ministério Público Federal (MPF) apontou a necessidade de adoção de medidas para garantir o direito à jornada especial e horĂĄrio reduzido aos servidores civis com deficiĂȘncia em exercício no órgão militar sediado em Santarém, região Oeste do ParĂĄ.

O MPF ressaltou que a Lei nÂș 8.112/93 assegura o horĂĄrio especial aos servidores com deficiĂȘncia, mediante comprovação da necessidade por junta médica oficial. No entanto, um servidor público diagnosticado com espectro autista teve o pedido de redução de carga horĂĄria negado, alegando-se a inexistĂȘncia de inspeção para tal redução no sistema da Junta Médica, bem como a falta de norma técnica no âmbito do Comando do Exército Brasileiro que trate desse tipo de inspeção de saúde.

O MPF considerou o caso de repercussão coletiva, uma vez que afeta também outros servidores com deficiĂȘncia do órgão. Por conta disso, recomendou que os servidores civis com deficiĂȘncia do 8Âș BEC sejam submetidos à perícia médica prevista na norma federal, caso desejem, independentemente de regulamentação específica no órgão. Alternativamente, sugeriu a utilização temporĂĄria da Junta Médica Oficial dos servidores públicos federais, a fim de garantir imediatamente seus direitos.

O órgão militar tem um prazo de dez dias para informar ao MPF as providĂȘncias que serão adotadas em relação ao caso. O procurador da República Vítor Vieira Alves, ao assinar a recomendação, destacou que as justificativas apresentadas para negar o direito de jornada especial ao servidor civil violam o princípio constitucional da legalidade e constituem barreiras atitudinais, conforme definido pelo Estatuto da Pessoa com DeficiĂȘncia.

Além disso, esclareceu que, de acordo com a Lei Federal nÂș 12.764/12, a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiĂȘncia para todos os efeitos legais.

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