TJE-PA nega pedido da Prefeitura de Santarém e mantém decisão que pode levar ao afastamento do prefeito Nélio Aguiar

Desembargador mantém a sentença que exige ações imediatas para melhorar as condições do Hospital Municipal de Santarém.

Por Redação/Portal do Tapajós (*) em 15/05/2024 às 16:36:43

Foto: Reprodução

O desembargador Mairton Marques Carneiro, da 2ÂȘ Turma de Direito PĂșblico do Tribunal de Justiça do Estado do ParĂĄ (TJEPA), decidiu manter a sentença que determinou à Prefeitura de Santarém, no oeste do ParĂĄ, a realização de obras de melhoria e adoção de medidas para garantir o pleno funcionamento do Pronto Socorro do Hospital Municipal de Santarém (HMS). A decisão foi tomada após o indeferimento do agravo de instrumento com pedido liminar interposto pela Prefeitura contra a determinação do juiz Claytoney Ferreira Passos.

O juiz Claytoney Ferreira havia estipulado um prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Santarém realizasse as intervenções necessĂĄrias no HMS, sob pena de afastamento do prefeito Nélio Aguiar. O desembargador Mairton Carneiro destacou a importância da tutela de urgĂȘncia quando hĂĄ elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o risco ao resultado Ăștil do processo.

No despacho, o desembargador ressaltou que a Prefeitura não cumpriu as medidas impostas legalmente para o funcionamento adequado do hospital, citando ainda a situação caótica da saĂșde no municĂ­pio de Santarém. Ele mencionou o incĂȘndio ocorrido no HMS em setembro de 2023, que resultou na interdição judicial do hospital, além de uma série de ações civis pĂșblicas relacionadas à reforma de unidades bĂĄsicas de saĂșde na região.

IncĂȘndio ocorrido no HMS em setembro de 2023 - Foto: Reprodução/Arquivo

Apesar de um bloqueio judicial de R$ 5 milhões, o desembargador observou que a PMS persiste na falta de cumprimento integral da determinação judicial, evidenciando a necessidade de ação imediata para garantir a efetividade das medidas impostas.

A decisão deixa claro que o afastamento do prefeito é uma medida excepcional, porém necessĂĄria para assegurar o cumprimento das determinações judiciais. O desembargador ressaltou a importância da medida para garantir a efetivação da decisão judicial, que trata de uma questão de extrema importância: a saĂșde pĂșblica.

Diante disso, a decisão mantém o prazo estabelecido para que o MunicĂ­pio de Santarém cumpra as determinações judiciais, reforçando a necessidade de uma ação imediata para garantir a qualidade dos serviços de saĂșde oferecidos à população de Santarém e região.

"Portanto, sob o atual exame, não se justifica a concessão do efeito suspensivo requerido. Impõe-se a necessidade de instauração do contraditório recursal, a fim de possibilitar uma apreciação mais acurada sobre o mérito do recurso em questão. Quanto ao perigo da demora, ou periculum in mora, observa-se que a medida extrema de afastamento só terĂĄ lugar na hipótese de não cumprimento da ordem judicial dentro do prazo estabelecido, situação esta não antecipadamente esperada. Assim, não se configura, no momento, a urgĂȘncia que poderia justificar a concessão da tutela provisória." - relatou o desembargador.

(*) com informações de O Quarto Poder

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