O desembargador Mairton Marques Carneiro, da 2ÂȘ Turma de Direito PĂșblico do Tribunal de Justiça do Estado do ParĂĄ (TJEPA), decidiu manter a sentença que determinou à Prefeitura de Santarém, no oeste do ParĂĄ, a realização de obras de melhoria e adoção de medidas para garantir o pleno funcionamento do Pronto Socorro do Hospital Municipal de Santarém (HMS). A decisão foi tomada após o indeferimento do agravo de instrumento com pedido liminar interposto pela Prefeitura contra a determinação do juiz Claytoney Ferreira Passos.
O juiz Claytoney Ferreira havia estipulado um prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Santarém realizasse as intervenções necessĂĄrias no HMS, sob pena de afastamento do prefeito Nélio Aguiar. O desembargador Mairton Carneiro destacou a importância da tutela de urgĂȘncia quando hĂĄ elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o risco ao resultado Ăștil do processo.
No despacho, o desembargador ressaltou que a Prefeitura não cumpriu as medidas impostas legalmente para o funcionamento adequado do hospital, citando ainda a situação caótica da saĂșde no municĂpio de Santarém. Ele mencionou o incĂȘndio ocorrido no HMS em setembro de 2023, que resultou na interdição judicial do hospital, além de uma série de ações civis pĂșblicas relacionadas à reforma de unidades bĂĄsicas de saĂșde na região.
Apesar de um bloqueio judicial de R$ 5 milhões, o desembargador observou que a PMS persiste na falta de cumprimento integral da determinação judicial, evidenciando a necessidade de ação imediata para garantir a efetividade das medidas impostas.
A decisão deixa claro que o afastamento do prefeito é uma medida excepcional, porém necessĂĄria para assegurar o cumprimento das determinações judiciais. O desembargador ressaltou a importância da medida para garantir a efetivação da decisão judicial, que trata de uma questão de extrema importância: a saĂșde pĂșblica.
Diante disso, a decisão mantém o prazo estabelecido para que o MunicĂpio de Santarém cumpra as determinações judiciais, reforçando a necessidade de uma ação imediata para garantir a qualidade dos serviços de saĂșde oferecidos à população de Santarém e região.
"Portanto, sob o atual exame, não se justifica a concessão do efeito suspensivo requerido. Impõe-se a necessidade de instauração do contraditório recursal, a fim de possibilitar uma apreciação mais acurada sobre o mérito do recurso em questão. Quanto ao perigo da demora, ou periculum in mora, observa-se que a medida extrema de afastamento só terĂĄ lugar na hipótese de não cumprimento da ordem judicial dentro do prazo estabelecido, situação esta não antecipadamente esperada. Assim, não se configura, no momento, a urgĂȘncia que poderia justificar a concessão da tutela provisória." - relatou o desembargador.
(*) com informações de O Quarto Poder