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Ministério Público

Promotoria de Justiça ajuíza ação contra a Sespa por contratos sem licitação

O Instituto de Olhos foi contratado no ano de 2013 pela Sespa, sem licitação, para o programa Pro Paz


Foto: Reprodução / MPPA

A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Belém ajuizou no dia 4 de dezembro uma Ação Civil Pública, por improbidade administrativa contra a Secretaria de Estado de Saúde Pública do Pará (Sespa) por sete demandados, incluindo servidores públicos, envolvidos na contratação dos serviços do Instituto de Olhos Fabio Vieira S/S, sem processo licitatório, para o atendimento do Programa Governamental Presença Viva – Pro Paz, no ano de 2013. 

A ação movida pelo promotor de Justiça Domingos Sávio Alves de Campos foi em face de Hélio Franco de Macedo Junior, médico; Heloisa Maria Melo e Silva Guimarães, deputada estadual; Maridalva Pantoja Dias; Maria Auxiliadora Marques de Lima, servidora pública; Fabio Vieira da Silva, médico; Luciano Andre Goulart; Wilson Araújo e Silva, e Instituto de Olhos Fábio Vieira S/S (20/20 Serviços Médicos S/S), pessoa jurídica de direito privado sediada em Ribeirão Preto/SP.  

Segundo informações do Ministério Público do Pará (MPPA), o órgão recebeu a denúncia através de uma notícia veiculada na imprensa que anunciava o contrato feito sem licitação, o qual o mesmo havia escolhido a empresa Instituto de Olhos Fabio Vieira S/S para realizar cirurgias de catarata na caravana do Pro Paz, no valor de R$ 24 milhões. 

De acordo com o Inquérito, foi constatado que os demandados, antes mesmo do chamamento público divulgado em Diário Oficial em abril de 2013, alinharam-se mutuamente para direcionar a contratação, o que ficou provado nas trocas de e-mails que o MPPA teve acesso, o que demonstra que o Instituto de Olhos Fabio Vieira S/S vinha articulando com servidores da Sespa, desde o ano de 2011, sua contratação direta e exclusiva, concretizada em 13 de maio de 2013. 

Segundo o MP, os atos de improbidade iniciaram no momento em que as partes passaram a trabalhar em conjunto na formatação dos documentos do projeto, que começou antes mesmo da chamada pública, que direcionou a contratação e garantiu que a mesma fosse exclusiva do Instituto. 

A Ação movida relata todo o caminho percorrido e a troca de informações entre os agentes públicos e a empresa, mostrando que antes do certame já havia a deliberação em não haver licitação. No dia 26 de março 2013, a então secretária adjunta da Sespa, Heloisa Guimarães, encaminhou o termo de referência previamente discutido com o Instituto de Olhos ao Secretário Hélio Franco, para que fosse autorizado o credenciamento de empresas para prestar o serviço. Então, no dia 13 de maio de 2013, após o julgamento das propostas apresentadas, o contrato foi firmado pela Sespa com o Instituto.  

A ação destaca que o edital do chamamento público, lançado em 1º de abril de 2013, confirma o conluio prévio entre os demandados, pois o mesmo trazia diversas cláusulas restritivas, as quais somente poderiam ser atendidas pelo Instituto de Olhos Fabio Vieira S/S. 

Essas cláusula foram analisadas por equipe técnica do MPPA, que apontou inúmeras exigências infundadas e deficientes, utilizadas unicamente para afugentar interessados e garantir a contratação exclusiva do Instituto, como prazo de execução curto e tempo fixado para o credenciamento, aferição dos custos, exigência de atestado de capacidade técnica datado nos últimos 60 dias, e vistoria prévia antes da assinatura do contrato. Consta nos autos uma "correspondência interna" encaminhando um relatório de vistoria técnica datada do dia 8 de abril de 2013, no entanto, a data que consta no relatório é 19 de setembro de 2013.  Ou seja, a data da vistoria, ao que tudo indica, foi bem posterior à assinatura do contrato, realizada em 13 de maio de 2013. "Este é um forte indício de que essa data (08/04) foi colocada com intuito de “arrumar o processo” e que, de fato não houve vistoria prévia", destaca a ACP.  

Ainda de acordo com o Ministério Público, outro fato relacionado à chamada pública, feita no dia 1º de abril de 2013 é a carta proposta da empresa com a data de 27 de março de 2013, listando exatamente os documentos exigidos no edital, comprovando que o mesmo teve acesso prévio ao edital antes da publicação. 

O MPPA ressalta que, sem as cláusulas restritivas que colocaram no edital, outros interessados teriam condições de serem habilitados para prestar o serviço. "Assim, conclui-se que o direcionamento da contratação permitiu o enriquecimento ilícito do Instituto de Olhos Fábio Vieira, vez que foi a única empresa efetivamente habilitada e posteriormente contratada para prestar os serviços". 

A promotoria pede que a Ação seja julgada procedente para que os demandados Heloisa Maria Melo e Silva Guimarães, Maridalva Pantoja Dias, Maria Auxiliadora Marques de Lima, Fabio Vieira da Silva, Luciano Goulart, Wilson Araújo e Silva e Instituto De Olhos Fábio Vieira S/S sejam condenados pela prática do ato de improbidade administrativa, e condenar o requerido Helio Franco de Macedo Junior ao ressarcimento dos danos causados ao erário.

 

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