Câmara dos deputados aprova medidas para combater tráfico de pessoas

Projeto de Lei endurece punições e amplia proteção a vítimas e menores trabalhadores.

Por Redação/Portal do Tapajós em 28/06/2024 às 19:30:08

Foto: Reprodução/Agência Senado

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5823/23, do deputado Luiz Couto (PT-PB), que estabelece medidas para combater o tráfico interno e internacional de pessoas. O texto altera o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei dos Crimes Hediondos.

O relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), recomendou a aprovação. As principais mudanças incluem tornar hediondo o crime de tráfico de pessoas e aplicar a lei brasileira aos crimes contra brasileiros no exterior relacionados ao tráfico de pessoas. Além disso, o projeto aumenta as penas para aliciamento para trabalho análogo à escravidão, tanto no Brasil quanto no exterior, e proíbe a intermediação por pessoa física em adoções internacionais. Também condiciona a adoção internacional de brasileiros a países que concedam cidadania automática ao adotado e anula adoções internacionais sem a participação de autoridades estaduais ou federais. Entidades de adoção internacional serão obrigadas a enviar relatórios periódicos até que o adotado complete 18 anos. Companhias telefônicas devem manter registros de ligações por cinco anos para investigações criminais.

Lindenmeyer destacou a urgência de combater o tráfico de pessoas, um crime crescente no Brasil. "De acordo com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, a vulnerabilidade socioeconômica e a falta de oportunidades de emprego estão deixando as pessoas mais vulneráveis à ação de redes criminosas", afirmou.

O projeto também propõe novas regras para proteger crianças e adolescentes no trabalho. Atualmente, o ECA proíbe o trabalho de menores de 14 anos, mas o projeto visa proibir qualquer trabalho para menores de 16 anos, exceto como aprendiz a partir dos 14 anos. Além disso, exige autorização de responsáveis e juiz para menores de 16 a 18 anos trabalharem no exterior e permite o trabalho de menores apenas em empresas legalmente constituídas, estabelecendo multas de 10 a 100 vezes o valor do contrato por descumprimento.

O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois, seguirá para o Plenário da Câmara e, se aprovado, para o Senado Federal.

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