O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e a Defensoria Pública ajuizaram Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar, em desfavor do Estado do Pará e do Município de Belém. A ação, requer a readequação dos planos de vacinação estadual e municipal, de forma que pessoas portadoras de deficiências sejam incluídas nos grupos prioritários de imunização, de acordo com as diretrizes técnicas das Organizações Mundial e Pan-Americana de Saúde (OPAS/OMS), que determinam a priorização dos grupos com maior risco de evolução, agravamento e óbito por covid-19. As instituições compreendem que essa inclusão na fase três do Plano é fundamental, de importância universal, enquanto estratégia de redução da sobrecarga na rede de saúde pública e privada.
A imunização destes grupos mais vulneráveis, reduz significativamente o quantitativo de pessoas que necessitam de internação, sobretudo em leitos de terapia intensiva, maior gargalo assistencial do Brasil.
Além disso, a ACP assinada pelo defensor público titular da 11ª DP da Fazenda Pública da Capital, Daniel Augusto Lobo de Melo e pela promotora de Justiça titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência, Elaine Carvalho Castelo Branco, reforça que há diversos fatores sociais que demonstram que as pessoas com deficiência são mais vulneráveis e merecem uma atenção especial do Estado Brasileiro. Entre eles, um artigo publicado pela revista Science informando que acCovid-19 é dez vezes mais mortal para as pessoas com síndrome de Down.
Estudos demonstram que as hospitalizações e taxas de mortalidade de pessoas com deficiência contaminadas pela covid 19 são realmente maiores, variando seus resultados em decorrência de fatores locais, temporais e populacionais.
A ACP também considera que o atual cenário de elevada demanda e escassez na oferta de vacinas, em nível mundial, e especialmente grave no Brasil, faz-se necessário um estabelecimento de critério bastante razoável na escolha dos grupos prioritários.
Diante disso, foi solicitado que o Governo do Estado e o Município de Belém alterem os seus respectivos planos de vacinação para incluir pessoas com deficiência permanente na fase três, em paridade com os indivíduos que possuam comorbidade e retirem o termo “grave” ao se referir a esse grupo.
A nova edição deve estar de acordo com o conceito de deficiência disposto no artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, no campo referente à descrição do público alvo e devem também indicar a condição de comprovação da deficiência por meio de documento. Consta entre os pedidos também, a facilitação de acesso à vacina para este público, utilizando estratégias como Drive-Thru e agendamento prévio de vacinação domiciliar.
Fonte: MPPA