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Papel Carbono

Operação Papel Carbono desarticula esquema de câmbio ilegal movimentando US$ 114 milhões

A ação cumpriu cinco mandados de busca e apreensão, além de um mandado de prisão preventiva nas cidades como Manaus/AM e São Paulo/SP.


Foto: Divulgação/Polícia Federal

Nesta terça-feira (12), a Polícia Federal deflagrou a Operação Papel Carbono, desvendando um esquema ilegal de operações de câmbio não autorizadas. O foco da investigação recaiu sobre um suposto doleiro responsável por gerir as atividades ilícitas, que incluíam práticas como "câmbio paralelo" e "dólar-cabo".

Estas operações, caracterizadas pela troca de moeda estrangeira sem documentação ou pagamento de impostos, movimentaram uma quantia estimada em US$ 114 milhões de dólares de forma ilegal. A ação mobilizou 30 agentes federais para o cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão, além de um mandado de prisão preventiva, abrangendo cidades como Manaus/AM e São Paulo/SP.

Os desdobramentos legais contemplam o sequestro e a indisponibilidade de bens do investigado, totalizando R$ 428 milhões. Adicionalmente, a operação inclui a suspensão das atividades da empresa envolvida e de outros 38 correspondentes cambiais.

As origens das investigações remontam a novembro de 2019, quando a polícia federal realizou uma abordagem no Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus/AM. Na ocasião, o investigado tentou ocultar R$ 150 mil em espécie dentro de uma mala, utilizando revistas e papéis carbono para evitar a detecção do conteúdo pelos equipamentos de raio-X.

A investigação revelou que o suspeito operava com "câmbio paralelo" e "dólar-cabo", movimentando moedas estrangeiras fora dos canais oficiais, sem documentação ou pagamento de impostos. Além disso, o esquema envolvia operações de câmbio simuladas, onde moeda estrangeira era registrada em nome de pessoas falecidas ou indivíduos distantes das áreas de atuação das casas de câmbio, visando ocultar a origem e destino dos valores transacionados.

Os envolvidos poderão ser responsabilizados por gestão fraudulenta, falsificação de identidade para operações de câmbio, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. As penas para os crimes identificados somam até 32 anos de reclusão.

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