As mulheres paraenses terão mais uma medida protetiva para sua segurança. Agora os bares, restaurantes e casas noturnas terão que adotar posturas de segurança e orientação para mulheres que se encontrem em situação de ameaça a sua integridade física e psicológica.
O PL nº 96/2019 de autoria do Deputado Bordalo foi sancionado pelo Governador Helder Barbalho e publicada no Diário Oficial do Estado do Pará em edição extra na última quarta-feira (31).
A Lei ainda possui papel pedagógico e visa combater a violência contra a mulher orientado os estabelecimentos fixar cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do empreendimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de iminente risco de sofrer abusos físicos, psicológicos ou sexuais. Outras estratégias que possibilitem a comunicação eficaz entre a mulher e o empreendimento podem ser adotadas e os funcionários dos empreendimentos previstos nesta Lei deverão ser capacitados por meio de treinamentos para agirem conforme estabelece.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020 registra que, em 2019, os casos de assédio no Brasil atingiram a marca de 4.536, mais que o ano anterior. E só no Pará chegaram a 206 casos registrados.
No país, de acordo com o Atlas da Violência 2020, só em 2018 foram assassinadas 4.519 mulheres, isso representa uma taxa de 4,3 homicídios para cada 100 mil habitantes do gênero feminino.