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Saúde e Segurança

Lei que garante acompanhantes para mulheres em exames ginecológicos é sancionada no PA

A paciente pode levar alguém de confiança ou solicitar uma profissional do sexo feminino durante procedimentos.


Foto: Ilustração/Reprodução Internet

Foi sancionada pelo governador do Pará e publicada nesta quinta-feira (31) no Diário Oficial do Estado, a Lei nº 9.681, que obriga a permissão de acompanhantes de mulheres em exames e procedimentos ginecológicos no estado. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) no dia de 29 de agosto de 2022 e aguardava sansão do governador.

A partir de agora, todas as unidades de saúde, clinicas e consultórios que realizam procedimentos ginecológicos são obrigadas a permitir a entrada de acompanhantes e caso a paciente esteja desacompanhada o estabelecimento de saúde deverá disponibilizar uma profissional para acompanhar durante o atendimento.

De acordo com a nova lei, a obrigatoriedade é válida para qualquer procedimento ginecológico, mesmo que a paciente não esteja sedada. Quem descumprir a lei poderá pagar multa no valor que varia de R$ 1 mil a R$ 10 mil.

Ainda segundo a nova leia, as multas pagas em UPFs serão revertidas em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, cabendo à fiscalização aos órgãos fiscais competentes.

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