Um policial penal foi flagrado agredindo detentos no pátio do Centro de Recuperação Regional de Itaituba, sudoeste do Pará. O policial foi identificado como Adailson Oliveira de Almeida, ele foi afastado de suas funções após a denúncia de tortura. As informações são do Portal RB1 Notícias.
Imagens do sistema de vigilância da unidade mostram os momentos das agressões praticada pelo agente penitenciário. A primeira cena registrada mostra quatro presos encostados no muro, na parte interna do presídio. O policial penal então se aproxima de Dioney Patrick Oliveira de Almeida, detento recém recapturado, desfere três socos violentos nas costas dele, próximo a região da cabeça. Patrick não esboça nenhuma reação e aparenta ser o único algemado. Veja o vídeo
Ainda nas imagens, Patrick aparece sendo levado para um outro espaço externo da casa penal, onde logo ao se virar recebe no rosto um jato de gás lacrimogêneo do policial penal. Sem qualquer provocação, o policial lança um novo jato de gás lacrimogêneo no rosto do detento. Em seguida, outro preso é levado ao local, onde ambos recebem dois jatos seguidos do gás asfixiante. Um outro agente penitenciário está presente na cena, mas mesmo vendo o episódio de tortura, ele não interfere.
As imagens do sistema de vigilância da unidade prisional são a prova chave utilizada para reforçar a denúncia, de agressão, formalizada pelo detento sete dias após o episódio, que ocorreu no dia 15 de novembro de 2022. A denúncia foi registrada em um boletim de ocorrência na 19ª Seccional de Polícia Civil, e comunicada à Comissão Estadual dos Direitos Humanos da Seção do Pará da Ordem dos Advogados do Brasil, além de também ser encaminhada na Corregedoria do Sistema Penal do Estado.
A Corregedoria baixou portaria para apurar o caso, mas ainda não foi solucionado. De acordo com o advogado criminalista Werley Moraes, o policial penal incorreu em infração prevista no Inciso 47 do Artigo 5º da Constituição, que estabelece limites quanto às ações punitivas do Estado. O advogado também lembra que, sendo comprovado o crime, o agente pode ser alvo de ações em três esferas: primeiramente na administrativa. Em seguida, na criminal e, por último, na cível, havendo necessidade de uma ação de reparação.
A Corregedoria instaurou uma sindicância para apurar o caso, mas ainda não houve uma conclusão. De acordo com o advogado criminalista Werley Moraes, o policial penal incorreu em uma infração prevista no Inciso 47 do Artigo 5º da Constituição, que estabelece limites quanto às ações punitivas do Estado.
O advogado também lembra que, caso seja comprovado o crime, o agente pode ser alvo de ações em três esferas: primeiramente na administrativa, em seguida na criminal e, por fim, na cível, caso haja necessidade de uma ação de reparação. Ele também aconselhou a família do interno a buscar seus direitos legais, considerando o fato de o preso ser considerado custodiado pelo Estado.
Ainda de acordo com a reportagem, esta não é a primeira vez que Adailson Silva é denunciado por comportamentos violentos ou ameaçadores. Em novembro passado, ele foi preso em flagrante após ameaçar e disparar uma arma de fogo no balneário Fonte Azul, tendo se desentendido com uma mulher. Além disso, ele também foi denunciado por ameaçar a um agente prisional que trabalha na mesma unidade.
Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), que faz a administração do Centro de Recuperação Penal de Itaituba, limitou-se em afirmar "não compactua com qualquer tipo de violação aos direitos humanos e que essa é uma diretriz que norteia todos os procedimentos dentro do sistema prisional". O órgão também reafirmou que o servidor envolvido no episódio permanece afastado e que a SEAP apura a sua conduta.
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