Justiça determina bloqueio de valores do Estado por descumprir decisão favorável à pessoa com deficiência

A Ação foi proposta visando compelir o Estado do Pará forneça o transporte escolar gratuito à estudante com deficiência física.

Por Pablo Vastei em 14/03/2023 às 18:32:46

Foto: Reprodução/MPPA

A justiça Estadual atendeu ao requerimento da 11ª Promotoria de Justiça de Santarém, no oeste do Pará, e determinou o bloqueio de R$ 50 mil nas contas do Estado, no último dia 7 de março, por descumprimento de decisão judicial que determinou a disponibilidade de transporte escolar para uma estudante com deficiência física, da Escola José de Alencar.

A Ação Civil Pública ajuizada pela titular da 11ª Promotoria de Justiça Cível de Santarém, Larissa Brasil Brandão, teve decisão favorável em julho de 2022, que determinou ao Estado que no prazo de cinco dias, a contar da intimação, providenciasse transporte escolar gratuito à estudante, sob pena de multa diária de R$ 2.500,00, limitada ao montante de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Segundo o Mistério Público, diante do descumprimento, em outubro de 2022 a promotoria requereu o bloqueio de valores do Estado, via SISBAJUD, no valor de R$ 50 mil. Com a informação dos familiares de que ainda não foi cumprida a decisão, a promotoria reiterou o pedido e os valores foram bloqueados.

“A parte beneficiária necessita do transporte escolar para que possa frequentar o estabelecimento de ensino e assim ter acesso ao direito básico e fundamental do acesso à educação, direito esse que está sendo tolhido pela inércia injustificada do Requerido, que é contumaz no desrespeito às ordens judiciais” – destacou o Juiz Claytoney Passos na decisão.

A Ação foi proposta visando compelir o Estado do Pará a fornecer o transporte escolar gratuito à estudante, pessoa com deficiência física, em razão do diagnóstico do tipo mais grave de espinha bífida.

 

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