O prefeito Nélio Aguiar assinou no último dia 8 de janeiro, uma nova lei municipal para isentar de impostos a população que participam do Programa Minha Casa, Minha Vida e programas habitacionais vinculados a ele. As regras seguem o que foi estabelecido na Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
A isenção abrange uma série de impostos, deixando os beneficiários fora da obrigação de pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) durante a transferência do imóvel do empreendedor para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e, posteriormente, para o beneficiário. Além disso, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente aos imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida também está liberado. A medida também inclui a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (Alvará) e a Taxa de Licença para Execução de Obras, demolições e reforma, relacionadas ao "Habite-se".
Uma parte essencial da nova lei é a isenção do pagamento do IPTU nos cinco primeiros anos após o beneficiário receber o imóvel.
A comprovação para obter a isenção, conforme estabelecido pela lei, ocorre pela inclusão da mesma no contrato de compra e venda entre a Instituição Financeira e o beneficiário ou através da informação específica no arquivo de registro eletrônico no Cartório de Registro de Imóveis competente.