O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) solicitaram à Justiça a suspensão imediata da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que exige a emissão do Certificado de Segurança Veicular (CSV) para caminhões com carroceria basculante. A medida visa resolver a dificuldade enfrentada por caminhoneiros em Santarém, oeste do Pará, para regularizar seus veículos, considerando a distância de quase mil quilômetros até a cidade mais próxima que realiza a inspeção veicular.
Na ação, os órgãos argumentam que a suspensão da resolução deve perdurar até que o Contran e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) adotem medidas para considerar as disparidades regionais. Além disso, MPF e MPPA pleiteiam que o Contran seja obrigado a revisar, alterar ou revogar a Resolução nº 859/2021 em um prazo de dez dias, a qual trata do sistema de segurança para caminhões com carroceria basculante.
Caso esses pedidos não sejam atendidos, os órgãos requerem que o Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA) seja instruído pela Justiça a tomar medidas junto à Senatran para disponibilizar o serviço de emissão do CSV em Santarém.
A Resolução exige a inspeção veicular para a obtenção do Certificado de Segurança Veicular para caminhões com carroceria basculante e caminhões tratores que movimentam e operam esse tipo de veículo. Contudo, a vistoria necessária para a emissão do CSV não está disponível em Santarém ou em cidades próximas na região oeste do Pará, obrigando os proprietários a percorrerem cerca de mil quilômetros até Marabá ou pouco mais de mil e duzentos quilômetros até Belém, com custos estimados em R$ 10 mil.
O MPF buscou soluções extrajudiciais, como reuniões com órgãos competentes e a emissão de uma recomendação, solicitando a prorrogação do prazo para regularização dos veículos até que o serviço de inspeção veicular fosse disponibilizado na região. Sem resposta da Senatran ou do Contran sobre a dilatação do prazo, MPF e MPPA não tiveram outra alternativa senão ingressar com a ação judicial.
Para o procurador da República Gilberto Batista Naves Filho, responsável pela ação, a situação gera discriminação, pois a população local não tem acesso a um serviço pelo qual é cobrada, impedindo que exerçam suas funções da mesma forma que outras regiões do Brasil. Juridicamente, o procurador destaca que a ação se baseia no princípio constitucional implícito da proporcionalidade, limitando a atuação do Estado no poder de restringir direitos, especialmente os direitos e garantias fundamentais.
Além dos pedidos mencionados, MPF e MPPA solicitam que os réus sejam condenados ao pagamento de danos morais coletivos, com valor não inferior a R$ 1 milhão. Os órgãos também pedem a condenação para o pagamento de lucros cessantes, representando os valores que os caminhoneiros deixaram de ganhar devido à interrupção das atividades econômicas, sem prejuízo de outros danos que possam ser verificados durante a ação.