Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Pará

Tribunal Federal mantém anulação de venda de lote em território quilombola de Santarém, no PA

Para o MPF, a transferência da área viola direito fundamental de autorreconhecimento da comunidade tradicional.


Território quilombola do Arapemã - (Foto: Carlos Penteado)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tomou decisão em relação ao território quilombola do Arapemã, localizado em Santarém, no oeste do Pará. O tribunal acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF) e negou os recursos do município de Santarém e de um particular, mantendo os efeitos da sentença que anulou a venda de um lote nessa área.

O lote em questão, com 8 mil metros quadrados, foi vendido em desacordo com a certidão de autorreconhecimento como território quilombola emitida pela Fundação Cultural Palmares em 2007. Após um relatório antropológico de identificação em 2011, que incluiu planta, memorial descritivo, cadastro das famílias e levantamento fundiário do local, ficou claro que a área pertence à Associação dos Moradores Remanescentes de Quilombo do Arapemã.

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), seguindo uma recomendação do MPF, notificou a Prefeitura de Santarém em 2013 sobre a disponibilidade da área para estudo de titulação quilombola. No entanto, em desrespeito a essa situação, o município vendeu o lote em questão no mesmo ano para um particular.

Diante das tentativas frustradas de acordo, o Incra levou o caso à Justiça Federal de Santarém em 2015, buscando a nulidade da transferência do imóvel. A decisão favorável foi mantida pelo TRF1, que rejeitou os recursos de apelação do município e do particular envolvidos na transação.

O MPF destacou que a venda do lote violou um direito fundamental da comunidade quilombola, reconhecido pelas certidões e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o procurador da República Ubiratan Cazetta, que assina o parecer, a nulidade do negócio jurídico é evidente, considerando que a identidade da comunidade quilombola é protegida pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.

Com essa decisão, o processo retorna ao juízo de origem para o cancelamento do registro de transferência da área negociada e para que o município de Santarém restabeleça a área total do território quilombola, que abrange cerca de 3,15 mil hectares.

Meio Ambiente Pará Santarém

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!